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LEI ORDINÁRIA Nº 2223/2016, 29 DE ABRIL DE 2016
Obs: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 180.00,00 e dá outras providências.
Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 2223, DE 29 DE ABRIL DE 2016. Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 180.00,00 e dá outras providências. O Senhor Rodrigo Ravazzi, Prefeito Municipal de Fernando Prestes, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), suplementados se necessário, distribuídos as seguintes dotações: 01.01.00 Corpo Legislativo 01.031.0010.1001.0000 Aquisição de Equip. e Material Permanente do Legislativo 01 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente..............R$ 30.000,00 01.031.0010.2001.0000 Manutenção das Atividades Legislativas 02 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vant. Fixas – Pessoal Civil........R$ 30.000,00 06 3.3.90.39.00 Outros Serv. De Terceiros – Pessoa Jurídica.....R$ 10.000,00 07 4.4.90.51.00 Obras e Instalações......................................R$ 20.000,00 01.02.00 Secretaria da Câmara 01.031.0011.2002.0000 Manutenção da Secretaria da Câmara 08 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vant. Fixas – Pessoal Civil.........R$ 30.000,00 09 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais.....................................R$ 20.000,00 13 3.3.90.39.00 Outros Serv. De Terceiros – Pessoa Jurídica......R$ 20.000,00 16 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente...............R$ 20.000,00 Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de Anulação: 02.05.00 Serviços Municipais 26.782.0260.2041.0000 Operação e Manut. de Serv. de estrada de Rodagem Municipais 255 3.3.90.30.00 Material de Consumo................................. - R$ 180.000,00 Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernando Prestes, 29 de abril de 2016. RODRIGO RAVAZZI Prefeito Municipal de Fernando Prestes Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Fernando Prestes, nos termos do art. 88, da Lei Orgânica do Município. EDUARDO LUIZ MORCELLI Secretário de Administração Geral
Autor
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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