Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 2221, DE 15 DE ABRIL DE 2016. Dispõe sobre a abertura de crédito especial no valor de R$ 160.00,00 e dá outras providências. O Senhor Rodrigo Ravazzi, Prefeito Municipal de Fernando Prestes, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), suplementados se necessário, distribuídos as seguintes dotações: 10.301.0120.2022.0000 Fundo Municipal da Saúde 311 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente..........R$ 160.000,00 Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de Anulação: 15.451.0180.1028.0000 Implantação e Conservação de Infra Estrutura Urbana 211 4.4.90.51.00 Obras e Instalações................................ - R$ 30.000,00 15.451.0181.2037.0000 Manutenção de Vias e Logradouros Públicos 220 4.4.90.51.00 Obras e Instalações................................ - R$ 45.000,00 221 4.4.90.51.00 Obras e Instalações................................ - R$ 55.000,00 222 4.4.90.51.00 Obras e Instalações................................ - R$ 15.000,00 26.782.0260.2041.0000 Operação e Manut. dos Serv. De Estradas de Rod. Muni 259 4.4.90.51.00 Obras e Instalações................................ - R$ 15.000,00 Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernando Prestes, 15 de abril de 2016. RODRIGO RAVAZZI Prefeito Municipal de Fernando Prestes Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Fernando Prestes, nos termos do art. 88, da Lei Orgânica do Município. EDUARDO LUIZ MORCELLI Secretário de Administração Geral
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.