Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 2219, DE 28 DE MARçO DE 2016. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE FERNANDO PRESTES A RECEBER, EM DOAÇÃO, AS ÁREAS DE TERRA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RODRIGO RAVAZZI, Prefeito Municipal de Fernando Prestes, usando de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Município de Fernando Prestes autorizado a receber em doação, as áreas de terra de propriedade de Idarcy Osmar Luchetti e Outros, caracterizadas e descritas a seguir: I – Matrícula nº 31.827 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Taquaritinga/SP, com área total de 300,00 metros quadrados; II – Matrícula nº 31.836 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Taquaritinga/SP, com área total de 325,00 metros quadrados; III – Matrícula nº 31.842 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Taquaritinga/SP, com área total de 325,00 metros quadrados. Art. 2º A doação autorizada por esta Lei, somente será efetivada quando da lavratura da Escritura Pública de Doação. Art. 3º As áreas descritas nos incisos I a III do art. 1º desta Lei, serão utilizadas para possibilitar futuro e eventual prolongamento e/ou abertura de vias públicas, sendo vedada outra destinação que não a descrita neste artigo. Art. 4º As despesas com escrituras, emolumentos cartorários, dentre outras necessárias à efetivação da doação, ficarão a cargo do Município de Fernando Prestes. Art. 5º As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernando Prestes, 28 de março de 2016. RODRIGO RAVAZZI Prefeito Municipal de Fernando Prestes Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Fernando Prestes, nos termos do art. 88, da Lei Orgânica do Município. EDUARDO LUIZ MORCELLI Secretário de Administração Geral
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.