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LEI ORDINÁRIA Nº 2218/2016, 10 DE MARÇO DE 2016
Obs: AUTORIZA O MUNICÍPIO DE FERNANDO PRESTES A RECEBER, EM DOAÇÃO, AS ÁREAS DE TERRA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 2218, DE 10 DE MARçO DE 2016. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE FERNANDO PRESTES A RECEBER, EM DOAÇÃO, AS ÁREAS DE TERRA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RODRIGO RAVAZZI, Prefeito Municipal de Fernando Prestes, usando de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Município de Fernando Prestes autorizado a receber em doação, as áreas de terra a serem desmembradas do imóvel objeto da Matrícula nº 2.926 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Taquaritinga/SP, pertencente a Marcelo de Paula Campos Nunes, caracterizadas e descritas a seguir: ÁREA “A” = 913,93 metros quadrados (m²). Tem início no ponto 1B (coordenadas UTM. E=740.470, N=7.647.152), situado no alinhamento predial do prolongamento da Rua José Agustoni, (antes margem direita da Estrada Vicinal denominada “Adauto Aparecido Ravazzi”), onde faz divisa com área desmembrada para a Prefeitura Municipal de Fernando Prestes (matrícula nº27.761); daí segue com os seguintes rumos e distâncias: ponto 1B-10 rumo 34º59’53” NE e 42,14 metros, confrontando pela esquerda com prolongamento da rua José Agustoni; daí deflete à direita e segue ponto 10-11 rumo 55º00’07” SE e 1,59 metros, confrontando-se pela esquerda com a “Área F”; daí segue em curva, ponto 11-12, com desenvolvimento de 11,06 metros; ponto 12-13 rumo 54º16’12” SE e 8,12 metros, confrontando-se pela esquerda do ponto 11 ao ponto 13 com “Área 1B”; daí segue ponto 13-14 rumo 54º16’12” SE e 26,00 metros, confrontando pela esquerda com “Área B”; ponto 14-15 rumo 54º16’12” SE e 28,96 metros, confrontando pela esquerda com “Área 1D”. Daí deflete à direita e segue ponto 15-15A rumo 29º44’45” SW e 12,02 metros, confrontando pela esquerda com prolongamento da Rua Olindo Barbieri (Loteamento Jardim Novo Planalto II - matrícula nº 28.513); daí deflete à direita e segue ponto 15A-9 rumo 54º16’12” NW e 64,19 metros; daí segue em curva, ponto 9-1D, com desenvolvimento de 11,45 metros; daí segue ponto 1D-1B rumo 38º54’12” SW e 16,83 metros, confrontando-se pela esquerda do ponto 15A ao ponto 1B com a “Área 1A” e chegando assim ao início do presente memorial descritivo. ÁREA “B” = 4.221,58 metros quadrados (m²). Tem início no ponto 13, o qual se encontra localizado na divisa da “Área 1B” com “Área A” e a área em descrição. Daí segue em curva, ponto 13-15B, com desenvolvimento de 11,00 metros. Daí segue com os seguintes rumos e distâncias: ponto 15B-16 rumo 35º24’25” NE e 177,79 metros, confrontando-se pela esquerda do ponto 13 ao ponto 16 com a “Área 1B”; daí segue ponto 16-17 rumo 35º24’25” NE e 25,97 metros, confrontando pela esquerda com “Área C”; daí segue ponto 17-18 rumo 35º24’25” NE e 126,04 metros, confrontando pela esquerda com “Área 1C”; daí deflete à direita e segue ponto 18-19 rumo 54º16’19” SE e 12,00 metros, confrontando pela esquerda com Área (8); daí deflete à direita e segue ponto 19-20 rumo 35º24’25” SW e 126,04 metros, confrontando pela esquerda com “Área 1E”; daí segue ponto 20-21 rumo 35º24’25” SW e 25,97 metros, confrontando pela esquerda com “Área D”; daí segue 21-22 rumo 35º24’25” SW e 177,79 metros; daí segue em curva, ponto 22-14, com desenvolvimento de 11,00 metros, confrontando pela esquerda do ponto 21 ao ponto 14 com a “Área 1D”; daí deflete à direita e segue ponto 14-13 rumo 54º16’12” NW e 26,00 metros, confrontando-se pela esquerda com a “Área A” e chegando assim ao início do presente memorial descritivo ÁREA “C” = 363,96 metros quadrados (m²). Tem início no ponto 16, o qual se encontra localizado na divisa da “Área 1B” com “Área B” e a área em descrição. Daí segue em curva, ponto 16-23, com desenvolvimento de 11,00 metros. Daí segue com os seguintes rumos e distâncias: ponto 23-24 rumo 54º35’08” NW e 9,60 metros; daí segue em curva, ponto 24-25, com desenvolvimento de 10,94 metros, confrontando-se pela esquerda do ponto 16 ao ponto 25 com “Área 1B”; daí deflete à direita e segue ponto 25-26 rumo 55º00’07” NW e 1,51 metros, confrontando pela esquerda com “Área F”; daí deflete à direita e segue ponto 26-27 rumo 34º59’53” NE e 25,97 metros, confrontando pela esquerda com o prolongamento da Rua José Agustoni; daí deflete à direita e segue ponto 27-28 rumo 55º00’07” SE e 1,47 metros, confrontando pela esquerda com “Área G”; daí segue em curva, ponto 28-29, com desenvolvimento de 11,06 metros; ponto 29-30 rumo 54º35’08” SE e 9,71 metros; daí segue em curva, ponto 30-17, com desenvolvimento de 11,00 metros, confrontando-se pela esquerda do ponto 28 ao ponto 17 com “Área 1C”, daí deflete à direita e segue ponto 17-16 rumo 35º24’25” SW e 25,97 metros, confrontando pela esquerda com “Área B”e chegando assim ao início do presente memorial descritivo. ÁREA “D” = 222,14 metros quadrados (m²). Tem início no ponto 20, o qual se encontra localizado na divisa da “Área 1E” com “Área B” e a área em descrição. Daí segue em curva, ponto 20-31, com desenvolvimento de 11,00 metros. Daí segue com os seguintes rumos e distâncias: ponto 31-32 rumo 54º35’08” SE e 9,32 metros, confrontando-se pela esquerda do ponto 20 ao ponto 32 com “Área 1E”; daí deflete à direita e segue ponto 32-33 rumo 30º49’33” SW e 12,02 metros, confrontando pela esquerda com prolongamento da Rua Elvino Wandir Savazzi (Loteamento Jardim Novo Planalto II - matrícula nº 28.513); daí deflete à direita e segue ponto 33-34 rumo 54º35’08” NW e 10,28 metros; daí segue em curva, ponto 34-21, com desenvolvimento de 11,00 metros, confrontando pela esquerda do ponto 33 ao ponto 21 com a “Área 1D”; daí deflete à direita e segue ponto 21-20 rumo 35º24’25” NE e 25,97 metros, confrontando pela esquerda com “Área B” e chegando assim ao início do presente memorial descritivo. ÁREA “E” = 1.081,81 metros quadrados (m²). Tem início no ponto 35, o qual se encontra localizado na divisa da “Área 1E” com Área (8) e a área em descrição. Daí segue com os seguintes rumos e distâncias: ponto 35-36 rumo 54º16’19” SE e 12,00 metros, confrontando pela esquerda com Área (8); daí deflete à direita e segue ponto 36-37 rumo 32º53’26” SW e 90,71 metros, confrontando pela esquerda com “Área 1F”; daí deflete à direita e segue ponto 37-38 rumo 59º46’29” NW e 12,01 metros, confrontando pela esquerda com prolongamento da Rua Ovidio Savazzi (Loteamento Jardim Novo Planalto II - matrícula nº 28.513); daí deflete à direita e segue ponto 38-35 rumo 32º53’26” NE e 91,88 metros, confrontando pela esquerda com “Área 1E” e chegando assim ao início do presente memorial descritivo. ÁREA “F” = 275,57 metros quadrados (m²). Tem início no ponto 10, o qual se encontra no alinhamento predial do prolongamento da Rua José Agustoni, junto a divisa com a “Área A” e a área em descrição; daí segue com os seguintes rumos e distâncias: ponto 10-26 rumo 34º59’53” NE e 177,79 metros, confrontando pela esquerda com prolongamento da rua José Agustoni; daí deflete à direita e segue ponto 26-25 rumo 55º00’07” SE e 1,51 metros, confrontando pela esquerda com “Área C”; daí deflete à direita e segue ponto 25-11 rumo 34º59’53” SW e 177,79 metros, confrontando pela esquerda com “Área 1B”; daí deflete à direita e segue ponto 11-10 rumo 55º00’07” NW e 1,59 metros, confrontando-se pela esquerda com a “Área A” e chegando assim ao início do presente memorial descritivo. ÁREA “G” = 154,69 metros quadrados (m²). Tem início no ponto 27, o qual se encontra no alinhamento predial do prolongamento da Rua José Agustoni, junto a divisa com a “Área C”e a área em descrição; daí segue com os seguintes rumos e distâncias: ponto 27-2 rumo 34º59’53” NE e 35,52 metros; ponto 2-2A rumo 35º45’13” NE e 90,54 metros, confrontando-se pela esquerda do ponto 27 ao ponto 2A com prolongamento da rua José Agustoni; daí deflete à direita e segue ponto 2A-2B rumo 54º16’19” SE e 0,60 metros, confrontando pela esquerda com Área (8); daí deflete à direita e segue ponto 2B-2C rumo 35º19’12” SW e 99,59 metros; ponto 2C-28 rumo 34º50’46” SW e 26,45 metros, confrontando-se pela esquerda do ponto 2B ao ponto 28 com “Área 1C”; daí deflete à direita e segue ponto 28-27 rumo 55º00’07” NW e 1,47 metros, confrontando pela esquerda com “Área C” e chegando assim ao início do presente memorial descritivo. Art. 2º A doação autorizada por esta Lei, somente será efetivada quando da lavratura da Escritura Pública de Doação. Art. 3º As áreas descritas nos incisos I a VII do art. 1º desta Lei, serão utilizadas para a abertura de vias públicas, na forma do Projeto e Memorial Descritivo apresentado à Prefeitura Municipal de Fernando Prestes, sendo vedada outra destinação que não a descrita neste artigo. Art. 4º As despesas com escrituras, emolumentos cartorários, dentre outras necessárias à efetivação da doação, ficarão a cargo do Município de Fernando Prestes. Art. 5º As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernando Prestes, 10 de março de 2016. RODRIGO RAVAZZI Prefeito Municipal de Fernando Prestes Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Fernando Prestes, nos termos do art. 88, da Lei Orgânica do Município. EDUARDO LUIZ MORCELLI Secretário de Administração Geral
Autor
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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