Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal Fernando Prestes - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Legislação
Atualizado em: 30/07/2025 às 08h18
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 2213/2015, 27 DE NOVEMBRO DE 2015
Obs: Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências.
Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 2213, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015. Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências. O Senhor Rodrigo Ravazzi, Prefeito Municipal de Fernando Prestes, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) distribuídos as seguintes dotações: 12.361.0150.2014.0000 FUNDEB 40% - Ensino Fundamental 86 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente ............... R$ 80.000,00 12.361.0152.1003.0000 Aquisição Veículo p/ Transporte de Alunos 96 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente ............... R$ 80.000,00 12.361.0152.2016.0000 Manutenção do Transporte Escolar 111 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente ............... R$ 80.000,00 Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de Anulação: 12.361.0150.2015.0000 Manutenção de Escolas 88 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais ...........................................- R$ 40.000,00 12.361.0152.2016.0000 Manutenção do Transporte Escolar 100 3.3.90.30.00 Material de Consumo ........................................- R$ 100.000,00 107 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica .....- R$ 40.000,00 26.782.0260.2041.0000 Operação e Manutenção dos Serv. de Estr. de Rod. Munic. 269 3.3.90.30.00 Material de Consumo ..........................................- R$ 60.000,00 Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fernando Prestes, aos 27 de novembro de 2015. RODRIGO RAVAZZI Prefeito Municipal de Fernando Prestes Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Fernando Prestes, nos termos do art. 88, da Lei Orgânica do Município. EDUARDO LUIZ MORCELLI Secretário de Administração Geral
Autor
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 2213/2015, 27 DE NOVEMBRO DE 2015
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 2213/2015, 27 DE NOVEMBRO DE 2015
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta