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LEI ORDINÁRIA Nº 2212/2015, 27 DE NOVEMBRO DE 2015
Obs: “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Fernando Prestes para o exercício de 2016”.
Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 2212, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015. “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Fernando Prestes para o exercício de 2016”. RODRIGO RAVAZZI, Prefeito Municipal de Fernando Prestes, usando de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º O orçamento do Município de Fernando Prestes para o exercício de 2016, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 21.500,000,00 (vinte e um milhões e quinhentos mil reais); I - Orçamento Fiscal em R$ 14.545.000,00 (catorze milhões e quinhentos e quarenta e cinco mil reais); II - Orçamento da Seguridade Social em R$ 6.955.000,00 (seis milhões e novecentos e cinquenta e cinco mil reais). Art. 2º A receita será arrecadada na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observando o seguinte desdobramento: Sumário Geral da Receita por Fontes (Lei 4.320, art. 2º = 1º, I). I – Administração Direta: Receitas Correntes Receita Tributária R$ 2.645.000,00 Receita de Contribuições R$ 330.000,00 Receita Patrimonial R$ 250.000,00 Receita de Serviços R$ 95.000,00 Transferências Correntes R$ 20.546.000,00 Outras Receitas Correntes R$ 326.000,00 Alienação de Bens R$ 100.000,00 Transferência de Capital R$ 30.000,00 Subtotal R$ 24.322.000,00 II – Dedução da Receita Fundeb R$ 2.822.000,00 Receitas Total R$ 21.500.000,00 Art. 3º A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos: Sumário Geral da Despesa por Funções (Lei 4.320, Art. 2º, + 1º, I) I – Por Funções de Governo 01- Legislativa R$ 700.000,00 04- Administração R$ 2.913.000,00 08- Assistência Social R$ 741.000,00 09- Previdência Social R$ 750.000,00 10- Saúde R$ 5.464.000,00 12- Educação R$ 7.705.000,00 13- Cultura R$ 53.000,00 15- Urbanismo R$ 1.174.000,00 18- Gestão Ambiental R$ 44.000,00 24- Comunicações R$ 118.000,00 26- Transporte R$ 1.460.000,00 27- Desporto e Lazer R$ 328.000,00 99- Reserva de Contingência R$ 50.000,00 Total R$ 21.500.000,00 II - Por Órgão da Administração 01. LEGISLATIVO 01.01 – Corpo Legislativo R$ 372.000,00 01.02 – Secretaria da Câmara R$ 328.000,00 02. PREFEITURA MUNICIPAL 02.01 – Chefe do Executivo R$ 2.018.000,00 02.02 – Finanças R$ 632.000,00 02.03 – Educação R$ 8.086.000,00 02.04 – Saúde R$ 5.464.000,00 02.05 – Serviços Municipais R$ 3.174.000,00 02.06 – Encargos Gerais do Município R$ 824.000,00 02.07 – Fundo Municipal de Assistência Social R$ 552.000,00 02.08 – Reserva de Contingência R$ 50.000,00 TOTAL R$ 21.500.000,00 Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a: I – abrir créditos suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa fixada no artigo 1º, utilizando, como fonte de cobertura, o superávit financeiro do exercício de 2015, os recursos provenientes do excesso de arrecadação e o produto de operações de crédito (art. 43, parágrafo 1º, I, II e IV, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964; II – abrir créditos suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa fixada no artigo 1º, utilizando, como fonte de cobertura, a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias (inciso III do sobredito parágrafo). Art. 5º Prevalecerão os valores correntes consignados nos Anexos a esta Lei, no caso de divergências, de quaisquer espécies, entre estes e os valores dos programas e das ações constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2.016, assim como do Plano Plurianual para o período 2.014-2.017. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2016. Prefeitura Municipal de Fernando Prestes, em 27 de novembro de 2015. RODRIGO RAVAZZI Prefeito Municipal de Fernando Prestes Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Fernando Prestes, nos termos do art. 88, da Lei Orgânica do Município. EDUARDO LUIZ MORCELLI Secretário de Administração Geral
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* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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