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LEI ORDINÁRIA Nº 2209/2015, 07 DE OUTUBRO DE 2015
Obs: “Altera a Lei nº 1.995 de 20 de agosto de 2009, que dispõe sobre a obrigatoriedade de implementação de Projeto de Arborização Urbana nos novos parcelamentos do solo e da outras providências”.
Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 2209, DE 07 DE OUTUBRO DE 2015. “Altera a Lei nº 1.995 de 20 de agosto de 2009, que dispõe sobre a obrigatoriedade de implementação de Projeto de Arborização Urbana nos novos parcelamentos do solo e da outras providências”. Rodrigo Ravazzi, Prefeito Municipal de Fernando Prestes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe confere pela Lei Orgânica do Município; Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 7º da Lei Municipal nº 1.995, de 20 de agosto de 2009 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7º A implantação do Projeto Arborização Urbana, conforme características constante no Anexo I, é de responsabilidade única e exclusivamente do empreendedor e seu custo é parte integrante do valor total do empreendimento.” Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernando Prestes, 07 de outubro de 2015. RODRIGO RAVAZZI Prefeito Municipal de Fernando Prestes Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Fernando Prestes, nos termos do art. 88, da Lei Orgânica do Município. EDUARDO LUIZ MORCELLI Secretário de Administração Geral
Autor
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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