Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 2204, DE 26 DE JUNHO DE 2015. RATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE FERNANDO PRESTES E O CONSIRC – CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DE CATANDUVA, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RODRIGO RAVAZZI, Prefeito Municipal de Fernando Prestes, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal de Fernando Prestes aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica ratificado o protocolo de intenções do CONSIRC – Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Região de Catanduva, na forma do Protocolo de Intenções integrante desta Lei. § 1º Fica o Município de Fernando Prestes autorizado a integrar o CONSIRC – Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Região de Catanduva, para a gestão de serviços públicos sob a forma de associação pública, com personalidade jurídica de direito público, na forma da Lei Federal nº 11.107/05. § 2º Fica ratificada a Resolução nº 01, de 25 de setembro de 2014, que dispõe sobre a criação de cargos, adequação da grade salarial do CONSIRC – Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Região de Catanduva, e dá outras providencias, na forma do Inciso X do art. 37 da Constituição Federal. Art. 2º O produto da arrecadação do imposto de renda, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, pelo CONSIRC constitui recurso financeiro deste, para custeio de suas atividades. Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Prefeitura Municipal de Fernando Prestes, 26 de junho de 2015. Rodrigo Ravazzi Prefeito Municipal Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Fernando Prestes, nos termos do art. 88, da Lei Orgânica do Município. Eduardo Luiz Morcelli Secretário de Administração Geral
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.