Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal Fernando Prestes - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Legislação
Atualizado em: 30/07/2025 às 08h18
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 2202/2015, 12 DE JUNHO DE 2015
Obs: Dispõe sobre a abertura de crédito especial no valor de R$ 13.000,00 e dá outras providências.
Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 2202, DE 12 DE JUNHO DE 2015. Dispõe sobre a abertura de crédito especial no valor de R$ 13.000,00 e dá outras providências. O Senhor Rodrigo Ravazzi, Prefeito Municipal de Fernando Prestes, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais), suplementados se necessário, distribuídos as seguintes dotações: 02.01.00 Chefia do Executivo 08.122.0105.2008.0000 Fundo Social de Solidariedade 3.3.90.30.00 Material de Consumo........................................R$ 4.000,00 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física....... R$ 4.500,00 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.....R$ 4.500,00 Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Excesso.............................................................................R$ 13.000,00 Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fernando Prestes, aos 12 de junho de 2015. Rodrigo Ravazzi Prefeito Municipal Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Fernando Prestes, nos termos do art. 88, da Lei Orgânica do Município. Eduardo Luiz Morcelli Secretário de Administração Geral
Autor
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 2202/2015, 12 DE JUNHO DE 2015
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 2202/2015, 12 DE JUNHO DE 2015
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta