Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 2199, DE 15 DE MAIO DE 2015. DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.601, DE 11 DE MARÇO DE 1997, QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RODRIGO RAVAZZI, Prefeito Municipal de Fernando Prestes, usando de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º O caput e as alíneas do art. 2º da Lei Municipal nº 1.601, de 11 de março de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º O CME será composto de 08 (oito) membros titulares, com atuação no Município, a saber: a) 2 (dois) representantes de escolas estaduais do Município; b) 1 (um) representante do Poder Executivo; c) 1 (um) representante do Poder Legislativo; d) 1 (um) representante da sociedade civil; e) 1 (um) representante do Conselho Municipal de Saúde; f) 2 (dois) representantes de pais e alunos.” Art. 2º Os parágrafos do art. 2º, bem como os demais dispositivos da Lei Municipal nº 1.601, de 11 de março de 1997, permanecem inalterados. Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernando Prestes, 15 de maio de 2015. RODRIGO RAVAZZI Prefeito Municipal Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Fernando Prestes, nos termos do art. 88, da Lei Orgânica do Município. EDUARDO LUIZ MORCELLI Secretário de Administração Geral
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.