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LEI ORDINÁRIA Nº 2198/2015, 15 DE MAIO DE 2015
Obs: DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE ÁREA URBANA DE SISTEMA DE LAZER, BEM COMO SUA AFETAÇÃO, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 2198, DE 15 DE MAIO DE 2015. DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE ÁREA URBANA DE SISTEMA DE LAZER, BEM COMO SUA AFETAÇÃO, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RODRIGO RAVAZZI, Prefeito Municipal de Fernando Prestes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do artigo 66, da Lei Orgânica do Município; Faço saber que a Câmara Municipal de Fernando Prestes aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica desafetada de sua caracterização original de Sistema de Lazer, a área de terra com 631,80 metros quadrados, localizada no Loteamento “Vila Carlim”, nesta cidade de Fernando Prestes, Estado de São Paulo, objeto da Matrícula nº 25.037 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Taquaritinga/SP, contendo a seguinte descrição: “Uma área de terras, sem benfeitorias, denominada ‘Sistema de Lazer 01’, no loteamento denominado Vila Carlim, situado na cidade, distrito e município de Fernando Prestes, desta Comarca, com metragens, divisas e confrontações seguintes: Pela frente mede 17,49 metros e confronta com a rua nº 06; mede também 9,42 metros para a confluência das ruas 04 e 06, e 14,07 metros para confluência das ruas 05 e 06; pela direita de quem da rua 06 olha para a área, mede 25,01 metros e confronta com a rua 05; pela esquerda mede 17,88 metros e confronta com a rua 04; e, pelo fundo mede 14,20 metros em curva, onde confronta com as ruas 04 e 05, totalizando uma área de 631,80 metros quadrados”. Art. 2º A área desafetada no artigo anterior, ficará afetada, como Sistema de Lazer, com 631,80 metros quadrados, no imóvel objeto da Matrícula nº 24.327 do Cartório de Registro de Imóveis de Taquaritinga/SP, localizado no Loteamento “Vila Carlim”, nesta cidade de Fernando Prestes, Estado de São Paulo. Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernando Prestes, 15 de maio de 2015. RODRIGO RAVAZZI Prefeito Municipal Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Fernando Prestes, nos termos do art. 88, da Lei Orgânica do Município. EDUARDO LUIZ MORCELLI Secretário de Administração Geral
Autor
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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