Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 2197, DE 15 DE MAIO DE 2015. Mostrar ato compilado AUTORIZA O MUNICÍPIO DE FERNANDO PRESTES A RECEBER, EM DOAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RODRIGO RAVAZZI, Prefeito Municipal de Fernando Prestes, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Município de Fernando Prestes autorizado a receber em doação, uma área de terra com 3.282,70 metros quadrados, a ser desmembrada da área constante da Matrícula nº 16.406 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Taquaritinga/SP, pertencente a Antonio Carlos Caroni e Maria Helena Zaniboni Caroni, caracterizada e descrita a seguir: “Tem início no ponto 13, cravado na divisa do Lote 1 da Quadra B (matrícula nº 24.058) do Loteamento Vila Carlim de propriedade de Laerte Pastori e sua mulher; daí segue ponto 13-14 rumo 58º56’12”NW e 12,50 metros, confrontando-se pela esquerda com a Avenida Vereador José Bertoline; daí deflete à direita e segue ponto 14-A rumo 31º03’48”NE e 34,50 metros; daí deflete a direita e segue ponto A-B rumo 58º56’12”SE e 242,48 metros, confrontando-se pela esquerda do ponto 14 ao ponto B com Antonio Carlos Caroni e sua mulher (área remanescente 1 - matrícula nº 16.406); daí deflete a direita e segue ponto B-C rumo 47º03’21”SW e 13,00 metros, confrontando-se pela esquerda com o prolongamento da Avenida Luiz Frare; daí deflete a direita e segue ponto C-D rumo 58º56’12”NW e 226,40 metros; daí deflete à esquerda e segue ponto D-13 rumo 31º03’48”SW e 22,00 metros, confrontando-se pela esquerda do ponto C ao ponto 13 com Antonio Carlos Caroni e sua mulher (área remanescente 2 - matrícula nº 16.406), e chegando assim ao início do presente memorial descritivo”. Art. 1º Fica o Município de Fernando Prestes autorizado a receber em doação, uma área de terra com 3.282,70 metros quadrados, a ser desmembrada da área constante da Matrícula nº 34.379 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Taquaritinga/SP, pertencente a Antonio Carlos Caroni e Maria Helena Zaniboni Caroni, caracterizada e descrita a seguir:(Redação dada pela Lei nº 2.205, de 24.07.2015) “Tem inicio no ponto 13, cravado na divisa do Lote 1 da Quadra B (matrícula nº 24.058) do Loteamento Vila Carlim de propriedade de Laerte Pastori e sua mulher; daí segue ponto 13-14 rumo 58º56’12”NW e 12,50 metros, confrontando-se pela esquerda com a Avenida Vereador José Bertoline; daí deflete à direita e segue ponto 14-A rumo 31º03’48” NE e 34,50 metros, confrontando-se pela esquerda com Antonio Carlos Caroni e sua mulher (área 7 - matrícula nº 34.384); daí deflete a direita e segue ponto A-B rumo 58º56’12”SE e 242,48 metros, confrontando-se pela esquerda com a Área 2A; daí deflete a direita e segue ponto B-C rumo 47º03’21”SW e 13,00 metros, confrontando-se pela esquerda com o prolongamento da Avenida Luiz Frare; daí deflete a direita e segue ponto C-D rumo 58º56’12”NW e 226,40 metros; daí deflete à esquerda e segue ponto D-13 rumo 31º03’48”SW e 22,00 metros, confrontando-se pela esquerda com do ponto C ao ponto 13 com a Área 2B, e chegando assim ao inicio do presente memorial descritivo”.(Redação dada pela Lei nº 2.205, de 24.07.2015) Art. 2º A doação autorizada por esta Lei, somente será efetivada quando da lavratura da Escritura Pública de Doação. Art. 3º A área descrita no art. 1º desta Lei será utilizada para abertura de via pública, destinada a melhorias no sistema viário do Município, sendo vedada outra destinação que não a descrita neste artigo. Art. 4º As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernando Prestes, 15 de maio de 2015. RODRIGO RAVAZZI Prefeito Municipal Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Fernando Prestes, nos termos do art. 88, da Lei Orgânica do Município. EDUARDO LUIZ MORCELLI Secretário de Administração Geral
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.