Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 2194, DE 04 DE MARçO DE 2015. Dispõe sobre a delimitação da zona urbana, ou perímetro urbano, do Distrito de Agulha, e dá outras providências. Rodrigo Ravazzi, Prefeito do Município de Fernando Prestes, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do artigo 66, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º Fica delimitada a zona urbana, ou perímetro urbano, do Distrito de Agulha, para efeito de disciplinar o uso e ocupação do solo nas áreas urbanas e de expansão urbana, de modo a expressar a função social da propriedade e a compatibilizar a garantia do meio ambiente ecologicamente equilibrado e do bem estar da população, observa a seguinte descrição perimétrica: "A delimitação do perímetro urbano do distrito de Agulha, distrito e município de Fernando Prestes, através desta expansão, fica delimitada através das seguintes medidas e confrontações:- Começa no vértice (0), situado na cerca do lado direito da Rodovia Estadual que liga Rodovia Estadual Washington Luiz (SP 310) à Fernando Prestes, daí segue ao vértice (1) pelo alinhamento predial esquerdo da Rua Projetada, azimute 101º11’38” e distancia de 297,62 metros, onde vamos encontrar a face direita da Estrada Municipal que liga o distrito de Agulha á Candido Rodrigues; do vértice (1) e segue ao vértice (2), azimute 101º09’54’’ e distancia de 110,11 metros; do vértice (2) deflete à direita e segue ao vértice (3), azimute 181º26’51’’ e distancia de 438,89 metros, onde vamos encontrar o Velório Municipal de Agulha; do vértice (3) segue ao vértice (4), azimute 185º53’38’’e distancia de 270,11 metros, onde vamos encontrar o centro de um córrego sem denominação sobre a ponte junto a Rua Inocente Zaniboni; do vértice (4) segue ao vértice (4A), pelo Córrego sem denominação à jusante, numa distancia de 549,94 metros; do vértice (4A) deflete à esquerda e segue pela Estrada Municipal FNP 194, ao vértice (4B), numa distancia de 239,46 metros; do vértice (4B) deflete á esquerda e segue ao vértice (01), azimute 127º26’20’’ e distancia de 28,68 metros, confrontando-se pela esquerda do vértice 4A ao vértice 01 com Sitio São Benedito I, matrícula nº 740, de propriedade de Mirian Marly Martin Contrera, Gilson Contrera Martin; daí segue confrontando com Fazenda Bela Vista, matricula nº 1.458, propriedade de Companhia Agrícola Colombo, com os seguintes azimutes e distâncias: 127°26'20" e distancia de 434,22m até o vértice 02; deste segue confrontando com a Fazenda São Sebastião, matricula nº 14.031, propriedade de Companhia Agrícola Colombo, com azimute de 278°44'41" e distancia de 125,80m até o vértice 05; deste segue confrontando com a Faixa de Domínio da Rodovia Washington Luis – SP 310, com azimute de 307°29'55" e distancia de 281,76 m até o vértice 06; deste segue com azimute de 307°54'46" e distancia de 8,04m até o vértice 07; deste segue com azimute de 307°54'46" e distancia de 4,79m até o vértice 08; deste segue com azimute de 307°54'46" e distancia de 418,99m até o vértice 5; do vértice (5) segue ao vértice (6), azimute 307º29’28’’ e distancia de 144,75 metros, confrontando-se até este vértice com a Rodovia Estadual Washington Luiz (SP 310); do vértice (6) ao vértice (7), em curva de concordância entre a cerca da Rodovia Estadual Washington Luiz com a cerca da Rodovia Estadual que liga a Rodovia Estadual Washington Luiz à Fernando Prestes, numa distancia de 265,69 metros; do vértice (7) segue pela cerca direita da Rodovia Estadual que liga a Rodovia Estadual (SP 310) à Fernando Prestes, com os seguintes azimutes e distancias:- do vértice (7) ao vértice (8) azimute 36º53’53’’ e distancia de 208,71 metros; do vértice (8) ao vértice (9), azimute 42º25’05’’ e distancia de 27,02 metros; do vértice (9) segue ao vértice (10), azimute 44º09’47’’ e distancia de 41,42 metros; do vértice (10) ao vértice (0), azimute 44º46’37’’ e distancia de 583,31 metros, onde vamos encontrar o ponto de partida. ÁREA = 763.467,00m² ou 76,34,67 has ou 31,5482 alqueires paulista." Art. 2º As despesas decorrentes da demarcação perimetral, com a utilização de “ PU´s – Perímetros Urbanos ”, assim como da elaboração de novas plantas municipais, correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, principalmente, a Lei municipal nº 2.159, de 04 de Fevereiro de 2014. Fernando Prestes, 04 de março de 2015. Rodrigo Ravazzi Prefeito Municipal Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Fernando Prestes, nos termos do art. 88, da Lei Orgânica do Município. Eduardo Luiz Morcelli Secretário de Administração Geral
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.