Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 2188, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2014. “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Fernando Prestes para o exercício de 2015”. Rodrigo Ravazzi, Prefeito do Município de Fernando Prestes, nos termos do inciso VI do artigo 5º, da Lei Orgânica do Município, de 05 de Abril de 1990, sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º O orçamento do Município de Fernando Prestes para o exercício de 2015, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 19.500.000,00 (Dezenove milhões e quinhentos mil reais). I - Orçamento Fiscal em R$ 12.740.000,00 (Doze milhões, setecentos e quarenta mil reais); II - Orçamento da Seguridade Social em R$ 6.760.000,00 (Seis milhões setecentos e sessenta mil reais). Art. 2º A receita será arrecadada na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observando o seguinte desdobramento: Sumário Geral da Receita por Fontes (Lei 4.320, art. 2º, § 1º, I) I - Administração Direta Receitas Correntes Receita Tributária R$ 2.580.000,00 Receita Patrimonial R$ 203.000,00 Receita de Serviços R$ 108.000,00 Transferências Correntes R$ 18.881.000,00 Outras Receitas Correntes R$ 276.000,00 Subtotal R$ 22.048.000,00 Receita de Capital Alienação de Bens R$ 80.000,00 Transferências de Capital R$ 30.000,00 Subtotal R$ 110.000,00 II – Dedução da Receita Fundeb R$ 2.658.000,00 Receitas Total R$ 19.500.000,00 Art. 3º A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos: Sumário Geral da Despesa por Funções (Lei 4.320, Art. 2º, § 1º, I) I – Por Funções de Governo 01- Legislativa R$ 700.000,00 04- Administração Geral R$ 2.721.000,00 08- Assistência Social R$ 717.000,00 09- Previdência Social R$ 730.000,00 10- Saúde R$ 5.313.000,00 12- Educação R$ 6.537.000,00 13- Cultura R$ 73.000,00 15- Urbanismo R$ 558.000,00 16- Gestão Ambiental R$ 43.000,00 24- Comunicações R$ 115.000,00 26- Transporte R$ 1.650.000,00 27- Desporto e Lazer R$ 303.000,00 99- Reserva de Contingência R$ 40.000,00 Total R$ 19.500.000,00 II - Por Órgão da Administração 01.00 - LEGISLATIVO 01.01 – Corpo Legislativo R$ 453.000,00 01.02 - Secretaria da Câmara R$ 247.000,00 02.00 – PREFEITURA MUNICIPAL 02.01- Chefia do Executivo R$ 1.836.000,00 02.02- Finanças R$ 660.000,00 02.03- Educação R$ 6.913.000,00 02.04- Saúde R$ 5.313.000,00 02.05- Serviços Municipais R$ 2.711.000,00 02.06- Encargos Gerais do Município R$ 817.000,00 02.07- Fundo Municipal de Assistência Social R$ 510.000,00 90.00- Reserva de Contingência R$ 40.000,00 TOTAL R$ 19.500.000,00 Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a: I - Abrir durante o exercício créditos suplementares até o limite de 30 % (trinta por cento) do total da despesa fixada no artigo 1º, observando-se o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964; II – Abrir créditos suplementares até o limite consignado sob a denominação de reserva de contingência em conformidade com o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Parágrafo único. Não onerarão o limite previsto no inciso I, os créditos destinados a: I – suprir insuficiência nas dotações de despesas à conta de recursos vinculados. Art. 5º As fontes de recursos aprovadas nesta Lei e em seus créditos adicionais poderão ser modificadas pelos Poderes Legislativo e Executivo, mediante ato próprio, visando ao atendimento das necessidades da execução dos programas, observando-se, em todo caso, as disponibilidades financeiras de cada fonte diferenciada de recurso. Art. 6º Prevalecerão os valores correntes consignados nos Anexos a esta Lei, no caso de divergências, de quaisquer espécies, entre estes os valores dos programas e das ações constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2.015, assim como do Plano Plurianual para o período 2.014/2017. Art. 7º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2015. Prefeitura Municipal de Fernando Prestes, Em 28 de novembro de 2014. Rodrigo Ravazzi Prefeito Municipal Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Fernando Prestes, nos termos do art. 88, da Lei Orgânica do Município. Eduardo Luiz Morcelli Secretário de Administração Geral
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.