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LEI ORDINÁRIA Nº 2187/2014, 07 DE NOVEMBRO DE 2014
Obs: Dispõe sobre alteração do trecho da Rodovia Antônio Caroni – FNP 030 para prolongamento da Avenida Antônio Prado, e dá outras providências.
Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 2187, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2014. Dispõe sobre alteração do trecho da Rodovia Antônio Caroni – FNP 030 para prolongamento da Avenida Antônio Prado, e dá outras providências. Rodrigo Ravazzi, Prefeito do Município de Fernando Prestes, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do artigo 66, da Lei Orgânica do Município; FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º Altera o trecho da Rodovia Vicinal Antônio Caroni – FNP 030 até o início da Estrada Vicinal “Orélio Piovezan” tornando-se prolongamento da Avenida Antônio Prado. Parágrafo único. Fica o referido trecho sob a jurisdição da Prefeitura Municipal de Fernando Prestes. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Fernando Prestes, 07 de Novembro de 2014. Rodrigo Ravazzi Prefeito Municipal Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Fernando Prestes, nos termos do art. 88, da Lei Orgânica do Município. Eduardo Luiz Morcelli Secretário de Administração Geral
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* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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