Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 2183, DE 13 DE OUTUBRO DE 2014. Dá denominação a logradouros que especifica. O SENHOR RODRIGO RAVAZZI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERNANDO PRESTES, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do artigo 66, da Lei Orgânica do Município; FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º A Rua “A” do Loteamento Jardim do Cedro passa a denominar-se “RUA DOUTOR AFIF ABISSAMRA”. Art. 2º A Rua “B” do Loteamento Jardim do Cedro passa a denominar-se “RUA DOUTOR RAUL ABISSAMRA”. Art. 3º A Rua “C” do Loteamento Jardim do Cedro passa a denominar-se “RUA DOUTOR EDUARDO ABISSAMRA”. Art. 4º A Rua “D” do Loteamento Jardim do Cedro passa a denominar-se “RUA ELIAS ABISSAMRA”. Art. 5º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação orçamentária consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, devendo ser devidamente inaugurado com o nome oficial por meio de uma Placa de Aço, logo após conclusão do mesmo, revogando as disposições em contrário. Fernando Prestes, 13 de outubro de 2014. Rodrigo Ravazzi Prefeito Municipal Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Fernando Prestes, nos termos do art. 88, da Lei Orgânica do Município. Eduardo Luiz Morcelli Secretário de Administração Geral
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.