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LEI ORDINÁRIA Nº 2174/2014, 27 DE JUNHO DE 2014
Obs: AUTORIZA O MUNICÍPIO DE FERNANDO PRESTES A RECEBER, EM DOAÇÃO, AS ÁREAS DE TERRA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 2174, DE 27 DE JUNHO DE 2014. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE FERNANDO PRESTES A RECEBER, EM DOAÇÃO, AS ÁREAS DE TERRA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RODRIGO RAVAZZI, Prefeito Municipal de Fernando Prestes, usando de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Município de Fernando Prestes autorizado a receber em doação, as áreas de terra a serem desmembradas do imóvel objeto da Matrícula nº 32.059 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Taquaritinga/SP, pertencente a Evandro Sergio Piovezan, caracterizadas e descritas a seguir: I – Área 1: "Começa no vértice 53B, situado no alinhamento predial da Rua Santo Antônio, distante 65,11 metros do alinhamento predial da Rua Francisco Sales, daí segue ao vértice 53C, azimute 100º50’12’’ e distância de 26,11 metros, confrontando com o alinhamento predial da Rua Santo Antônio; do ponto 53C, deflete à direita e segue ao ponto A1 em curva de concordância com arco de 11,10 metros e 7,00 metros; do vértice A1 segue ao vértice I, azimute 192º01’10’’ e distância de 140,30 metros, confrontando do vértice 53C ao vértice I com a área remanescente; do vértice I deflete à direita e segue ao vértice H, azimute 282º01’10’’ e distância de 12,05 metros, confrontando com a área desmembrada; do vértice H deflete à direita e segue ao vértice A2, azimute 12º01’10’’ e distância 140,01 metros; do vértice A2 segue ao vértice 53B em curva de concordância com arco de 11,10 metros e raio de 7,00 metros, confrontando do vértice H ao 53B com a área remanescente, fechando assim o perímetro da gleba, perfazendo uma área de 1768,79 metros quadrados”. II – Área 2: “Começa no vértice 53C, situado no alinhamento predial da Rua Santo Antônio, distante 7,10 metros do alinhamento predial da Rua José Francisco Sales, daí segue ao vértice 54 azimute 100º50’12’’ e distância de 19,11 metros, confrontando com alinhamento predial da Rua Santo Antônio; do vértice 54 deflete à direita e segue ao vértice 56, azimute 192º05’36’’ e distância de 25,10 metros, confrontando com a área remanescente; do vértice 56 segue ao vértice 56A, azimute 192º01’10’’ e distância de 96,00 metros; do vértice 56A segue ao ponto 56B em curva de concordância com arco de 9,43 metros e raio de 6,00 metros; do vértice 56B segue ao vértice 14A, azimute 102º01’19’’ e distância de 7,11 metros, confrontando do vértice 54 ao vértice 14A com a área remanescente; do vértice 14A deflete à direita e segue ao vértice 15, azimute 222º06’01’’ e distância de 10,93 metros, confrontando com o imóvel descrito na matrícula 10.300; do vértice 15 segue ao vértice 16, azimute 222º06101’’ e distância de 12,50 metros, confrontando com o imóvel descrito na matrícula 10.301; do vértice 16 segue ao vértice 16A, azimute 222º06’01’’ e distância de 4,47 metros, confrontando com o imóvel descrito na matrícula 10.302; do vértice 16A deflete à direita e segue ao vértice 16B, azimute 312º06’01’’ e distância de 13,00 metros, confrontando com a área (4); do vértice 16B deflete à direita e segue ao vértice 16C, azimute 12º01’10’’ e distância de 137,07 metros; do vértice 16C segue ao vértice 53C em curva de concordância com arco de 11,10 metros e raio de 7,00 metros, confrontando do vértice 16B ao vértice 53C com a área remanescente, fechando assim o perímetro da gleba descrita, perfazendo uma da área de 1946,68 metros quadrados. III – Área 3: “Começa no vértice 6A, onde faz divisa com o imóvel descrito na matrícula 16.136, daí segue ao vértice 7, azimute 204º20’55’’ e distância de 0,85 metros, confrontando com o imóvel descrito na matrícula 16.136; do vértice 7 segue ao vértice 8, com azimute de 212º16’37’’ e distância de 10,81 metros, confrontando com o final da Rua Inocêncio Boaro; do vértice 8 deflete à direita e segue ao vértice 8A, azimute 282º01’10’’ e distância de 38,93 metros; do vértice 8A segue ao vértice 8B, em curva de concordância com arco de 11,00 metros e raio de 7,00 metros, confrontando do vértice 8 ao vértice 8B com a área remanescente; do vértice 8B deflete à direita e segue ao vértice 8C, azimute 12º01’10’’ e distância de 25,00 metros, confrontando com a Área (2); do vértice 8C deflete à direita e segue ao vértice 8D, em curva de concordância com marco de 11,00 metros e raio de 7,00 metros; do vértice 8D deflete à esquerda e segue ao vértice 6A, azimute 102º01’10’’ e distância de 42,76 metros, confrontando do vértice 8C ao vértice 6A com a área remanescente, fechando assim o perímetro da gleba descrita, perfazendo uma área de 547,92 metros quadrados”. IV – Área 4: “Começa no vértice 16A, situado na divisa do imóvel descrito na matrícula 10.302, daí segue ao vértice 17, azimute 222º06’01’’ e distância de 8,03 metros, confrontando com o imóvel descrito na matrícula 10.302; do vértice 17 segue ao vértice 18, azimute 222º06’01’’ e distância de 12,50 metros, confrontando com o imóvel descrito na matrícula 10.303; do vértice 18 segue ao vértice 19, azimute 222º06’01, distância de 12,50 metros, confrontando com o imóvel descrito na matrícula 10.304; do vértice 19 segue ao vértice 20, azimute 222º06’01’’ e distância de 12,50 metros, confrontando com o imóvel descrito na matrícula 10.305; do vértice 20 segue ao vértice 21, azimute 222º06’01’’ e distância de 12,50 metros, confrontando com o imóvel descrito na matrícula 10.306; do vértice 21 segue ao vértice 22, azimute 222º06’01’’ e distância de 12,50 metros, confrontando com o imóvel descrito na matrícula 10.307; do vértice 22 segue ao vértice 22A, azimute 222º06’01’’ e distância de 3,62 metros, confrontando com o imóvel descrito na matrícula 10.308; do vértice 22A deflete à direita e segue ao vértice L, azimute 312º06’01’’ e distância de 11,78 metros, confrontando com a área desmembrada; do vértice L deflete à direita e segue ao vértice 16B, azimute 41º50’12’’ e distância de 74,15 metros, confrontando com a Área Remanescente; do vértice 16B deflete à direita e segue ao vértice 16A, azimute 132º06’01’’ e distância de 13,00 metros, confrontando com a Área (2), fechando assim o perímetro da gleba descrita, perfazendo uma área de 966,46 metros quadrados”. Art. 2º A doação autorizada por esta Lei, somente será efetivada quando da lavratura da Escritura Pública de Doação. Art. 3º As áreas descritas nos incisos I a IV do art. 1º desta Lei, serão utilizadas para a abertura de vias públicas, na forma do Projeto e Memorial Descritivo apresentado à Prefeitura Municipal de Fernando Prestes, sendo vedada outra destinação que não a descrita neste artigo. Art. 4º As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernando Prestes, 27 de junho de 2014. RODRIGO RAVAZZI Prefeito Municipal de Fernando Prestes Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Fernando Prestes, nos termos do art. 88, da Lei Orgânica do Município. EDUARDO LUIZ MORCELLI Secretário de Administração Geral
Autor
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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