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LEI ORDINÁRIA Nº 2167/2014, 28 DE ABRIL DE 2014
Obs: AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDO PRESTES A CELEBRAR CONVÊNIO COM O CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA – CIEE, PARA A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE ESTÁGIO PARA ESTUDANTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 2167, DE 28 DE ABRIL DE 2014. AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDO PRESTES A CELEBRAR CONVÊNIO COM O CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA – CIEE, PARA A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE ESTÁGIO PARA ESTUDANTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RODRIGO RAVAZZI, Prefeito Municipal de Fernando Prestes, no uso de suas atribuições legais, Faço saber, que a Câmara Municipal de Fernando Prestes, em sessão ordinária realizada no dia 23 de abril de 2014, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Centro de Integração Empresa Escola – CIEE, entidade sem fins lucrativos, objetivando o desenvolvimento de atividades conjuntas para a operacionalização de Programas de Estágio de Estudantes nos diversos níveis de escolaridade. Parágrafo único. O convênio a que se refere o caput deste artigo possibilitará ao estudante receber treinamento prático no papel de futuro profissional, na linha de formação, em situações reais de vida e trabalho, nos termos estabelecidos pela Lei Federal nº 11.788/2008. Art. 2º Os objetivos específicos do convênio, direitos e obrigações das partes conveniadas serão definidas oportunamente no Termo de Convênio a ser celebrado. Art. 3º Para a realização dos projetos, programas ou ações que visem a efetivar os objetivos do convênio de que trata esta Lei, o Poder Executivo promoverá a celebração de contratos, termos ou outros instrumentos legais de sua competência. Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 1.913, de 14 de setembro de 2007. Prefeitura Municipal de Fernando Prestes, 28 de abril de 2014. RODRIGO RAVAZZI Prefeito Municipal de Fernando Prestes Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Fernando Prestes, nos termos do art. 88, da Lei Orgânica do Município. EDUARDO LUIZ MORCELLI Secretário de Administração Geral
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* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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LEI ORDINÁRIA Nº 2167/2014, 28 DE ABRIL DE 2014
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