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LEI ORDINÁRIA Nº 2165/2014, 28 DE MARÇO DE 2014
Obs: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 30.000,00 e dá outras providências.
Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 2165, DE 28 DE MARçO DE 2014. Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 30.000,00 e dá outras providências. O Senhor Rodrigo Ravazzi, Prefeito Municipal de Fernando Prestes, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), suplementados se necessário, distribuídos as seguintes dotações: 15.451.0180.1011.0000 Construção de Galerias de Águas Pluviais 239 4.4.90.51.00 Obras e Instalações................... R$ 30.000,00 Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes: Excesso................................... R$ 30.000,00 Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fernando Prestes, aos 28 de Março de 2014. Rodrigo Ravazzi Prefeito Municipal Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Fernando Prestes, nos termos do art. 88, da Lei Orgânica do Município. Eduardo Luiz Morcelli Secretario de Administração Geral
Autor
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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