Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 2164, DE 28 DE MARçO DE 2014. Dispõe sobre a abertura de crédito especial no valor de R$ 10.000,00 e dá outras providências. O Senhor Rodrigo Ravazzi, Prefeito Municipal de Fernando Prestes, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), suplementados se necessário, distribuídos as seguintes dotações: 08.244.0106.2048.0000 Manutenção dos Serviços de Assistência Social 346 3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terc. – Pessoa Jurídica..... R$ 10.000,00 0.02.19.500.015 Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de Anulação: 08.244.0106.2048.0000 Manutenção dos Serviços de Assistência Social 330 3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terc. – Pessoa Jurídica... - R$ 10.000,00 0.05.14.500.015 Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fernando Prestes, aos 28 de Março de 2014. Rodrigo Ravazzi Prefeito Municipal Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Fernando Prestes, nos termos do art. 88, da Lei Orgânica do Município. Eduardo Luiz Morcelli Secretario de Administração Geral
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.