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LEI ORDINÁRIA Nº 2162/2014, 14 DE MARÇO DE 2014
Obs: "Autoriza o Executivo a conceder, no exercício de 2014, subvenção à APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – de Catanduva e dá outras providências".
Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 2162, DE 14 DE MARçO DE 2014. "Autoriza o Executivo a conceder, no exercício de 2014, subvenção à APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – de Catanduva e dá outras providências". RODRIGO RAVAZZI, Prefeito Municipal de Fernando Prestes, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei; FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – de Catanduva, inscrita no CNPJ sob nº 47.079.827/0001-04, com sede na Rua Anuar Pachá, nº 200, Parque Joaquim Lopes, na cidade de Catanduva, Estado de São Paulo, no exercício financeiro de 2014, uma subvenção na importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Parágrafo único. A subvenção prevista no caput deste artigo será concedida em 1 (uma) parcela em seu valor integral. Art. 2º A entidade beneficiada por esta Lei, fica obrigada a apresentar à Contadoria Municipal a competente prestação de contas de acordo com as instruções do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da seguinte dotação do orçamento vigente: 02 PODER EXECUTIVO 02.01 Chefia do Executivo 08 Assistência Social 08.122 Administração Geral 08.122.0105 Atividades do Fundo Social de Solidariedade 08.122.0105.2008.0000 Fundo Social de Solidariedade 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais...... R$ 5.000,00 Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar contrato de convênio junto à APAE para concessão da subvenção social prevista no artigo 1º desta Lei. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fernando Prestes, aos 14 de Março de 2014. Rodrigo Ravazzi Prefeito Municipal Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Fernando Prestes, nos termos do art. 88, da Lei Orgânica do Município. Eduardo Luiz Morcelli Secretario de Administração Geral
Autor
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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