Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal Fernando Prestes - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Legislação
Atualizado em: 30/07/2025 às 08h18
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 2159/2014, 04 DE FEVEREIRO DE 2014
Obs: Dispõe sobre a delimitação da zona urbana, ou perímetro urbano, do Distrito de Agulha, e dá outras providências.
Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 2159, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2014. Dispõe sobre a delimitação da zona urbana, ou perímetro urbano, do Distrito de Agulha, e dá outras providências. Rodrigo Ravazzi, Prefeito do Município de Fernando Prestes, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do artigo 66, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º Fica delimitada a zona urbana, ou perímetro urbano, do Distrito de Agulha, para efeito de disciplinar o uso e ocupação do solo nas áreas urbanas e de expansão urbana, de modo a expressar a função social da propriedade e a compatibilizar a garantia do meio ambiente ecologicamente equilibrado e do bem estar da população, observa a seguinte descrição perimétrica : “A delimitação do perímetro urbano do distrito de Agulha, distrito e município de Fernando Prestes, através desta expansão, fica delimitada através das seguintes medidas e confrontações: Começa no vértice (0), situado na cerca do lado direito da Rodovia Estadual que liga Rodovia Estadual Washington Luiz (SP 310) à Fernando Prestes, daí segue ao vértice (1) pelo alinhamento predial esquerdo da Rua Projetada, azimute 101º11’38” e distancia de 297,62 metros, onde vamos encontrar a face direita da Estrada Municipal que liga o distrito de Agulha á Candido Rodrigues; do vértice (1) e segue ao vértice (2), azimute 101º09’54’’ e distancia de 110,11 metros; do vértice (2) deflete à direita e segue ao vértice (3), azimute 181º26’51’’ e distancia de 438,89 metros, onde vamos encontrar o Velório Municipal de Agulha; do vértice (3) segue ao vértice (4), azimute 185º53’38’’e distancia de 270,11 metros, onde vamos encontrar o centro de um córrego sem denominação sobre a ponte junto a Rua Inocente Zaniboni; do vértice (4) segue ao vértice (5), pelo Córrego sem denominação à jusante, numa distancia de 848,78 metros, onde vamos encontrar a cerca de divisa da faixa de domínio da Rodovia Estadual Washington Luiz (SP 310); do vértice (5) deflete à direita e segue ao vértice (6), azimute 307º29’28’’ e distancia de 144,75 metros, confrontando com a Rodovia Estadual Washington Luiz (SP 310); do vértice (6) ao vértice (7), em curva de concordância entre a cerca da Rodovia Estadual Washington Luiz com a cerca da Rodovia Estadual que liga a Rodovia Estadual Washington Luiz à Fernando Prestes, numa distancia de 265,69 metros; do vértice (7) segue pela cerca direita da Rodovia Estadual que liga a Rodovia Estadual (SP 310) á Fernando Prestes, com os seguintes azimutes e distancias:- do vértice (7) ao vértice (8) azimute 36º53’53’’ e distancia de 208,71 metros; do vértice (8) ao vértice (9), azimute 42º25’05’’ e distancia de 27,02 metros; do vértice (9) segue ao vértice (10), azimute 44º09’47’’ e distancia de 41,42 metros; do vértice (10) ao vértice (0), azimute 44º46’37’’ e distancia de 583,31 metros, onde vamos encontrar o ponto de partida, totalizando uma ÁREA TOTAL: 681.667 M² OU 68,1667 HA OU 28,1680 ALQS.” Art. 2º As despesas decorrentes da demarcação perimetral, com a utilização de “PU's – Perímetros Urbanos”, assim como da elaboração de novas plantas municipais, correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, principalmente, a Lei municipal nº 1.884, de 30 de Janeiro de 2007. Fernando Prestes, 04 de fevereiro de 2014. Rodrigo Ravazzi Prefeito Municipal Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Fernando Prestes, nos termos do art. 88, da Lei Orgânica do Município. Eduardo Luiz Morcelli Secretario de Administração Geral
Autor
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 2159/2014, 04 DE FEVEREIRO DE 2014
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 2159/2014, 04 DE FEVEREIRO DE 2014
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta