Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 2158, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2014. Dá denominação a logradouros que especifica. O SENHOR RODRIGO RAVAZZI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERNANDO PRESTES, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do artigo 66, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º A Rua que se inicia no alinhamento da Rua José Agustoni em direção a Rua Giordano Batistini Luchetti passa a denominar-se “RUA PIERINA RONDANIN BOER”. Art. 2º A Rua projetada que se inicia no prolongamento da Rua Vitório Lavrini em direção a Rua Leonel José Ferraz passa a denominar-se “RUA REZENDE TURBIANI”. Art. 3º Fica denominada “ALAMEDA PRIMAVERA” a via criada que inicia-se no alinhamento da Rua João da Cruz Santana. Art. 4º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação orçamentária consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, devendo ser devidamente inaugurado com o nome oficial por meio de uma Placa de Aço, logo após conclusão do mesmo, revogando as disposições em contrário. Fernando Prestes, 04 de Fevereiro de 2014. Rodrigo Ravazzi Prefeito Municipal Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Fernando Prestes, nos termos do art. 88, da Lei Orgânica do Município. Eduardo Luiz Morcelli Secretario de Administração Geral
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.