Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 2151, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013. Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 339.500,00 e dá outras providências. O Senhor Rodrigo Ravazzi, Prefeito Municipal de Fernando Prestes, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 339.500,00 (trezentos e trinta e nove mil e quinhentos reais), suplementados se necessário, distribuídos as seguintes dotações: 04.122.0045.2003.0000 Manut. Do Gabinete do Prefeito e Dependências 19 3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terc. Pessoa Física....................... R$ 15.000,00 04.122.0046.2060.0000 Manutenção da Secretaria 24 3.3.90.30.00 Material de Consumo........................................... R$ 5.000,00 08.122.0105.2004.0000 Fundo Social de Solidariedade 43 3.3.90.30.00 Material de Consumo........................................... R$ 4.500,00 12.306.0142.2020.0000 Distribuição da Merenda Escolar 69 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vant. Fixas – Pessoal Civil................ R$ 4.000,00 76 3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação............................................. R$ 1.000,00 12.361.0150.2015.0000 FUNDEB – 60% Ensino Fundamental 80 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vant. Fixas – Pessoal Civil................ R$ 50.000,00 12.362.0152.2019.0000 Manutenção do Setor de Transp. de Alunos 121 3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica.................... R$ 15.000,00 10.301.0120.2025.0000 Fundo Municipal da Saúde 161 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vant. Fixas – Pessoal Civil............... R$ 150.000,00 162 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais.......................................... R$ 20.000,00 15.451.0202.2280.0000 Manutenção de Vias e Logradouros Públicos 245 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vant. Fixas – Pessoal Civil................ R$ 15.000,00 24.721.0250.2012.0000 Despesas Diversas da Administração 270 3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica..................... R$ 10.000,00 09.271.0111.2009.0000 Encargos com a Previdência Social 294 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais........................................... R$ 50.000,00 Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Excesso:................................................................................... R$ 339.500,00 TOTAL ..................................................................................... R$ 339.500,00 Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fernando Prestes, aos 29 de Novembro de 2013. Rodrigo Ravazzi Prefeito Municipal Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Fernando Prestes, nos termos do art. 88, da Lei Orgânica do Município. Eduardo Luiz Morcelli Secretario de Administração Geral
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.