Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 2148, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2013. DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RODRIGO RAVAZZI, Prefeito Municipal de Fernando Prestes, usando de suas atribuições legais, Faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Ficam extintas as unidades escolares na área de educação infantil do Município de Fernando Prestes, a saber: I – EMEI “São Francisco de Assis”; II – EMEI “Deivison Carlos Miola”. Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernando Prestes, 18 de novembro de 2013. RODRIGO RAVAZZI Prefeito Municipal de Fernando Prestes Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Fernando Prestes, nos termos do art. 88, da Lei Orgânica do Município. EDUARDO LUIZ MORCELLI Secretário de Administração Geral
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.