Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 2146, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2013. ALTERA O ART. 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.753, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002, QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RODRIGO RAVAZZI, Prefeito Municipal de Fernando Prestes, usando de suas atribuições legais, Faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º O art. 5º da Lei Municipal nº 1.753, de 30 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º As alíquotas da contribuição de iluminação pública serão aplicadas de acordo com o previsto no Anexo Único desta Lei”. Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 1º de janeiro de 2014. Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernando Prestes, 18 de novembro de 2013. RODRIGO RAVAZZI Prefeito Municipal de Fernando Prestes Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Fernando Prestes, nos termos do art. 88, da Lei Orgânica do Município. EDUARDO LUIZ MORCELLI Secretário de Administração Geral
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.