Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 2144, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2013. INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE COMBATE AO ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS, QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RODRIGO RAVAZZI, Prefeito Municipal de Fernando Prestes, usando de suas atribuições legais, Faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Fernando Prestes, o Dia Municipal de Combate ao Álcool e Outras Drogas, a ser comemorado no dia 26 de junho. Art. 2º No dia de que trata o artigo anterior, o Município de Fernando Prestes, em consonância com a Política Nacional Sobre Álcool e Outras Drogas, deverá: I – promover e fomentar ações de prevenção ao uso de drogas; II – sensibilizar e integrar a sociedade em seus diversos segmentos para debates relativos ao uso de drogas; III – conscientizar a população e sensibilizar as comunidades para a necessidade, viabilidade e modalidades de práticas de prevenção ao uso de drogas, através de campanhas publicitárias de grande alcance, de caráter educacional e informativo; IV – envolver as escolas nas campanhas de combate às drogas; V – promover ações conjuntas de combate às drogas, entre a Administração Pública e a Sociedade Civil. Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernando Prestes, 05 de novembro de 2013. RODRIGO RAVAZZI Prefeito Municipal de Fernando Prestes Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Fernando Prestes, nos termos do art. 88, da Lei Orgânica do Município. EDUARDO LUIZ MORCELLI Secretário de Administração Geral
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.