Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 2143, DE 29 DE OUTUBRO DE 2013. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA. RODRIGO RAVAZZI, Prefeito Municipal de Fernando Prestes, usando de suas atribuições legais, Faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a entidade Associação Comunitária dos Moradores de Fernando Prestes e Distrito de Agulha, associação sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF nº 18.818.844/000-00, sediada na Rua Clélia Machado de Freitas, nº 140, Jardim Santo Antônio, nesta cidade de Fernando Prestes, Estado de São Paulo. Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernando Prestes, 29 de outubro de 2013. RODRIGO RAVAZZI Prefeito Municipal de Fernando Prestes Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Fernando Prestes, nos termos do art. 88, da Lei Orgânica do Município. EDUARDO LUIZ MORCELLI Secretário de Administração Geral
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.