Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 2140, DE 13 DE SETEMBRO DE 2013. Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 597.000,00 e dá outras providências. O Senhor Rodrigo Ravazzi, Prefeito Municipal de Fernando Prestes, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 597.000,00 (quinhentos e noventa e sete mil reais), suplementados se necessário, distribuídos as seguintes dotações: 04.122.0046.2060.0000 Manutenção da Secretaria 26 3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica.................... R$ 20.000,00 12.361.0150.2220.0000 Manutenção do Transporte Escolar 108 3.3.90.30.00 Material de Consumo......................................... R$ 30.000,00 114 3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica................... R$ 20.000,00 13.392.0170.2039.0000 Promoção Artísticas e Culturais 149 3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica................... R$ 5.000,00 27.812.0285.2021.0000 Desenvolvimento das Atividades Esportivas 158 4.4.90.51.00 Obras e Instalações.......................................... R$ 30.000,00 10.301.0120.2025.0000 Fundo Municipal da Saúde 161 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vant. Fixas – Pessoal Civil.............. R$ 200.000,00 165 3.3.90.30.00 Material de Consumo......................................... R$ 80.000,00 10.301.0120.2043.0000 Manutenção do PSF 175 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vant. Fixas – Pessoal Civil............... R$ 80.000,00 177 3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação............................................ R$ 2.000,00 10.301.0120.2044.0000 Manutenção da Saúde Bucal 178 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vant. Fixas – Pessoal Civil............... R$ 20.000,00 18.541.0181.2065.0000 Manutenção do Meio Ambiente 262 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vant. Fixas – Pessoal Civil............... R$ 8.000,00 24.721.0250.2012.0000 Despesas Diversas da Administração 271 3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação............................................ R$ 2.000,00 26.782.0280.2032.0000 Operação e Manut. Dos Serv. de Est. De Rodagem Municip 281 3.3.90.30.00 Material de Consumo.......................................... R$ 100.000,00 Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Excesso:.................................................................................. R$ 597.000,00 TOTAL .................................................................................... R$ 597.000,00 Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fernando Prestes, aos 13 de setembro de 2013. Rodrigo Ravazzi Prefeito Municipal Registrada em livro próprio e publicada tanto por afixação, no local de costume, na sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, como por inserção em órgão de imprensa escrita, com circulação local, na data de sua edição, nos termos do artigo 88, da Lei Orgânica do Município, e encaminhada para o Cartório de Registro competente. Eduardo Luiz Morcelli Secretário de Administração Geral
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.