Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 2138, DE 21 DE AGOSTO DE 2013. Dispõe sobre a abertura de crédito especial no valor de R$ 200.000,00 e dá outras providências. O Senhor Rodrigo Ravazzi, Prefeito Municipal de Fernando Prestes, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), suplementados se necessário, distribuídos as seguintes dotações: 02 Poder Executivo 02.05.00 Serviços Municipais 26 Transporte 26.782 Transporte Rodoviário 26.782.0260 Estradas Vicinais 26.782.0260.2032.0000 Operação e Manut. Serv. Estr. Rod. Municipal 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente ............. R$ 200.000,00 Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de transferência do Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, autorizado pelo Convênio/Processo nº 1883/2013. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fernando Prestes, 21 de Agosto de 2013. Rodrigo Ravazzi Prefeito Municipal Registrada em livro próprio e publicada tanto por afixação, no local de costume, na sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, como por inserção em órgão de imprensa escrita, com circulação local, na data de sua edição, nos termos do artigo 88, da Lei Orgânica do Município, e encaminhada para o Cartório de Registro competente. Eduardo Luiz Morcelli Secretário de Administração Geral
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