Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal Fernando Prestes - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Legislação
Atualizado em: 30/07/2025 às 08h18
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 2137/2013, 15 DE AGOSTO DE 2013
Obs: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, DELEGANDO COMPETÊNCIAS DE TRÂNSITO ATRIBUÍDAS AO MUNICÍPIO PELA LEI FEDERAL Nº 9.503/97, QUE ESPECIFICA.
Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 2137, DE 15 DE AGOSTO DE 2013. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, DELEGANDO COMPETÊNCIAS DE TRÂNSITO ATRIBUÍDAS AO MUNICÍPIO PELA LEI FEDERAL Nº 9.503/97, QUE ESPECIFICA. RODRIGO RAVAZZI, Prefeito Municipal de Fernando Prestes, usando de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio e termos aditivos com o Estado de São Paulo, através da Secretaria da Segurança Pública, objetivando disciplinar as atividades previstas no Código de Trânsito Brasileiro, delegando competências de trânsito atribuídas ao Município pela Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997. Art. 2º As eventuais despesas decorrentes da presente Lei e da execução do convênio, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernando Prestes, 15 de agosto de 2013. RODRIGO RAVAZZI Prefeito Municipal de Fernando Prestes Registrado em livro próprio e publicado tanto por afixação, no local de costume, na sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, como por inserção em órgão de imprensa escrita, com circulação local, na data de sua edição, nos termos do art. 88, da Lei Orgânica do Município. EDUARDO LUIZ MORCELLI Secretário de Administração Geral
Autor
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 2137/2013, 15 DE AGOSTO DE 2013
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 2137/2013, 15 DE AGOSTO DE 2013
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta