Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 2136, DE 15 DE AGOSTO DE 2013. Dispõe sobre a abertura de crédito especial no valor de R$ 10.000,00 e dá outras providências. O Senhor Rodrigo Ravazzi, Prefeito Municipal de Fernando Prestes, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), suplementados se necessário, distribuídos as seguintes dotações: 10.301.0120.2045.0000 Manutenção Comp. Espec. Regionais 3.3.90.30.00 Material de Consumo......................................... R$ 5.000,00 3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terc. – Pessoa Física................... R$ 2.000,00 3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terc. – Pessoa Jurídica................ R$ 3.000,00 Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de Anulação: 02.04.00 Saúde e Saneamento 210 10.305.0131.2067.0000 Manutenção Vigilância Epidemiológica 3.1.90.11.00 Venciment e Vant. Fixas–Pessoal Civil ............... – R$ 10.000,00 Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fernando Prestes, aos 15 de agosto de 2013. Rodrigo Ravazzi Prefeito Municipal Registrada em livro próprio e publicada tanto por afixação, no local de costume, na sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, como por inserção em órgão de imprensa escrita, com circulação local, na data de sua edição, nos termos do artigo 88, da Lei Orgânica do Município, e encaminhada para o Cartório de Registro competente. Eduardo Luiz Morcelli Secretário de Administração Geral
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.