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LEI ORDINÁRIA Nº 2135/2013, 28 DE JUNHO DE 2013
Obs: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 492.000,00 e dá outras providências.
Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 2135, DE 28 DE JUNHO DE 2013. Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 492.000,00 e dá outras providências. O Senhor Rodrigo Ravazzi, Prefeito Municipal de Fernando Prestes, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 492.000,00 (quatrocentos e noventa e dois mil reais), suplementados se necessário, distribuídos as seguintes dotações: 04.122.0046.2060.0000 Manutenção da Secretaria 26 3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica..................... R$ 70.000,00 12.361.0150.2016.0000 FUNDEB 40% - Ensino Fundamental 85 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais........................................... R$ 40.000,00 12.361.0150.2220.0000 Manutenção do Transporte Escolar 104 3.3.90.30.00 Material de Consumo......................................... R$20.000,00 12.365.0160.2014.0000 Desenvolvimento da Creche 131 3.3.90.30.00 Material de Consumo.......................................... R$ 5.000,00 10.301.0120.2025.0000 Fundo Municipal da Saúde 162 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais.......................................... R$ 80.000,00 168 3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica..................... R$ 140.000,00 10.301.0120.2042.0000 Manutenção do Agente Comunitário de Saúde 172 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vant. Fixas – Pessoal Civil................ R$ 15.000,00 174 3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação............................................. R$ 12.000,00 10.301.0120.2043.0000 Manutenção do PSF 175 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vant. Fixas – Pessoal Civil................. R$ 45.000,00 177 3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação.............................................. R$ 3.000,00 10.301.0120.2044.0000 Manutenção da Saúde Bucal 178 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vant. Fixas – Pessoal Civil................. R$ 10.000,00 04.122.0060.2012.0000 Despesas Diversas da Administração 217 3.3.90.30.00 Material de Consumo............................................ R$ 25.000,00 15.451.0181.2280.0000 Manutenção de Vias e Logradouros Públicos 237 3.3.90.30.00 Material de Consumo............................................ R$ 20.000,00 239 3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terc. Pessoa Física......................... R$ 2.000,00 15.451.0202.2280.0000 Manutenção de Vias e Logradouros Públicos 249 3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação............................................... R$ 5.000,00 Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Excesso:..................................................................................... R$ 492.000,00 TOTAL ....................................................................................... R$ 492.000,00 Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fernando Prestes, aos 28 de junho de 2013. Rodrigo Ravazzi Prefeito Municipal Registrada em livro próprio e publicada tanto por afixação, no local de costume, na sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, como por inserção em órgão de imprensa escrita, com circulação local, na data de sua edição, nos termos do artigo 88, da Lei Orgânica do Município, e encaminhada para o Cartório de Registro competente. Eduardo Luiz Morcelli Secretário de Administração Geral
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* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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