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LEI ORDINÁRIA Nº 2133/2013, 14 DE JUNHO DE 2013
Obs: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, OBJETIVANDO A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DE NATUREZA PERMANENTE.
Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 2133, DE 14 DE JUNHO DE 2013. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, OBJETIVANDO A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DE NATUREZA PERMANENTE. RODRIGO RAVAZZI, Prefeito Municipal de Fernando Prestes, usando de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Fernando Prestes, autorizado a celebrar Termos de Convênio e seus respectivos Aditamentos com o Estado de São Paulo, por intermédio de sua Secretaria de Desenvolvimento Social, tendo por objeto a aquisição de equipamentos e materiais de natureza permanente, visando equipar espaços acolhidos e atendimento da população em situação de exclusão social. Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de repasses do Fundo Estadual de Assistência Social, vinculado a Secretaria de Desenvolvimento Social, e por conta de dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente deste Município, suplementadas se necessário. Art. 3º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a tomar as providências necessárias à execução do Convênio, referido no art. 1º desta Lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernando Prestes, 14 de junho de 2013. RODRIGO RAVAZZI Prefeito Municipal de Fernando Prestes Registrado em livro próprio e publicado tanto por afixação, no local de costume, na sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, como por inserção em órgão de imprensa escrita, com circulação local, na data de sua edição, nos termos do art. 88, da Lei Orgânica do Município. EDUARDO LUIZ MORCELLI Secretário de Administração Geral
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* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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LEI ORDINÁRIA Nº 2133/2013, 14 DE JUNHO DE 2013
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