Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 2128, DE 09 DE MAIO DE 2013. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO AO BANCO DO BRASIL S/A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. RODRIGO RAVAZZI, Prefeito Municipal de Fernando Prestes, usando de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S/A, até o valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), observadas as disposições legais e contratuais e em vigor para as operações de crédito do Programa de Intervenções Viárias - PROVIAS. Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada no caput serão obrigatoriamente aplicados na aquisição de máquinas e equipamentos, no âmbito do Programa de Intervenções Viárias – PROVIAS, nos termos da Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 3.688, de 19 de fevereiro de 2009, e suas alterações. Art. 2º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta-corrente mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, onde são efetuados os créditos dos recursos do Município, os montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida e das tarifas bancárias, nos prazos contratualmente estipulados. § 1º O valor correspondente às tarifas bancárias aplicáveis à operação será o vigente à época da cobrança, constante da Tabela de Tarifas de Serviços Bancários - Pessoa Jurídica, que se encontra disponível em qualquer agência do Banco do Brasil. § 2º No caso de os recursos do Município não serem depositados no Banco do Brasil, fica a instituição financeira depositária autorizada a debitar, e posteriormente transferir os recursos a crédito do Banco do Brasil, nos montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, na forma estabelecida no caput. § 3º Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do §1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais. Art. 4º O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento da parte não financiada do Programa e das despesas relativas à amortização de principal, juros, demais encargos e as tarifas bancárias decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei. Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernando Prestes, 09 de maio de 2013. RODRIGO RAVAZZI Prefeito Municipal de Fernando Prestes Registrado em livro próprio e publicado tanto por afixação, no local de costume, na sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, como por inserção em órgão de imprensa escrita, com circulação local, na data de sua edição, nos termos do art. 88, da Lei Orgânica do Município. EDUARDO LUIZ MORCELLI Secretário de Administração Geral
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.