Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 2121, DE 01 DE MARçO DE 2013. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO A ENTIDADE APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CATANDUVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RODRIGO RAVAZZI, Prefeito Municipal de Fernando Prestes, usando de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Catanduva, inscrita no CNPJ/MF sob nº 47.079.827/0001-04, com sede na Rua Anuar Pachá, nº 200, Parque Joaquim Lopes, na cidade de Catanduva, Estado de São Paulo, no exercício financeiro de 2013, uma subvenção na importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Parágrafo único. A subvenção prevista no caput deste artigo será concedida em 01 (uma) parcela em seu valor integral. Art. 2º A subvenção referida no artigo anterior pode ser utilizada a título de ressarcimento. Art. 3º A entidade beneficiária prestará contas à Contadoria Municipal, dos recursos transferidos nos moldes das instruções emanadas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, ficando impossibilitada de receber novas subvenções se não o fizerem. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação do orçamento vigente: 02 PODER EXECUTIVO 02.01 Chefia do Executivo 08 Assistência Social 08.122 Administração Geral 08.122.0105 Atividades do Fundo Social de Solidariedade 08.122.0105.2004.0000 Fundo Social de Solidariedade 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais ................. R$ 6.000,00 Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar contrato de convênio junto à APAE para concessão da subvenção social prevista no art. 1º desta Lei. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernando Prestes, 01 de março de 2013. RODRIGO RAVAZZI Prefeito Municipal de Fernando Prestes Registrado em livro próprio e publicado tanto por afixação, no local de costume, na sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, como por inserção em órgão de imprensa escrita, com circulação local, na data de sua edição, nos termos do art. 88, da Lei Orgânica do Município. EDUARDO LUIZ MORCELLI Secretário de Administração Geral
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.