Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 2120, DE 01 DE MARçO DE 2013. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, REGULAMENTANDO A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DE FERNANDO PRESTES NO PROGRAMA DO BANCO DO POVO PAULISTA, QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RODRIGO RAVAZZI, Prefeito Municipal de Fernando Prestes, usando de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho – SERT, aqui atuando como órgão gestor do Fundo de Investimentos de Crédito Produtivo Popular de São Paulo, destinado à concessão de créditos a micro empreendimentos do setor formal ou informal instalados no Município de Fernando Prestes, nos termos do estabelecido na Lei nº 9.533, de 30 de abril de 1997 e no Decreto nº 43.283, de 03 de julho de 1998. Art. 2º Para fazer face às despesas desta Lei, fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal, de um crédito especial de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser disponibilizado nos prazos estabelecidos de comum acordo com a Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho – SERT, a ser coberto com recursos previstos no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, destinado à criação no orçamento vigente de dotação orçamentária: 02 PODER EXECUTIVO 02.01.00 Chefia do Executivo 04 Administração 04.122 Administração Geral 04.122.0064 Participação no Capital do Banco do Povo 04.122.0064.2069.0000 Manutenção do Banco do Povo Paulista 4.5.90.64.00 Aquisição de Títulos Representativos de Capital Já Integralizado .................................................................... R$ 10.000,00 Art. 3º O crédito especial aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 02 PODER EXECUTIVO 06 Segurança Pública 06.181 Policiamento 06.181.0081 Vigilância Diurna e Noturna ao Patrimônio Público 06.181.0081.2066.0000 Manutenção da Guarda Municipal 3.3.90.30.00 Material de Consumo .................... R$ 10.000,00 Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernando Prestes, 01 de março de 2013. RODRIGO RAVAZZI Prefeito Municipal de Fernando Prestes Registrado em livro próprio e publicado tanto por afixação, no local de costume, na sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, como por inserção em órgão de imprensa escrita, com circulação local, na data de sua edição, nos termos do art. 88, da Lei Orgânica do Município. EDUARDO LUIZ MORCELLI Secretário de Administração Geral
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.