Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal Fernando Prestes - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Legislação
Atualizado em: 30/07/2025 às 08h18
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 2101/2012, 19 DE NOVEMBRO DE 2012
Obs: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 208.000,00 e dá outras providências.
Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 2101, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2012. Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 208.000,00 e dá outras providências. O Senhor Bento Luchetti Júnior, Prefeito Municipal de Fernando Prestes, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 208.000,00 (duzentos e oito mil reais), suplementados se necessário, distribuídos as seguintes dotações: 02.03.00 Educação 073 12.306.0142.2020.0000 Distribuição da Merenda Escolar 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terc.–Pessoa Jurídica............R$ 6.000,00 083 12.361.0150.2016.0000 Fundeb 40% - Ensino Fundamental 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais.......................................R$ 35.000,00 090 12.361.0150.2017.0000 Manutenção de Escolas 3.1.90.11.00 Vencimento e Vantag fixas – Pessoal Civil............R$ 70.000,00 02.04.00 Saúde e Saneamento 161 10.301.0120.2025.0000 Fundo Municipal da Saúde 3.3.90.30.00 Material de Consumo...................................... R$ 70.000,00 181 10.302.0120.2046.0000 Manutenção MAC – Media e alta complexidade Amb e 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terc.–Pessoa Jurídica...........R$ 5.000,00 02.05.00 Serviços Municipais 198 04.122.0060.2012.0000 Despesas Diversas da Administração 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terc.–Pessoa Física..............R$ 5.000,00 199 04.122.0060.2012.0000 Despesas Diversas da Administração 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terc.–Pessoa Jurídica............R$ 5.000,00 218 15.451.0181.2280.0000 Manutenção de Vias e Logradouros Públicos 3.3.90.30.00 Material de Consumo..................................... R$ 10.000,00 228 15.451.0202.2280.0000 Manutenção de Vias e Logradouros Públicos 3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação......................................... R$ 1.000,00 02.06.00 Encargos Gerais do Município 267 08.243.0100.2033.0000 Manutenção do Conselho Tutelar do Município 3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação......................................... R$ 1.000,00 Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Excesso:......................................................................... R$ 208.000,00 TOTAL ............................................................................ R$ 208.000,00 Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fernando Prestes, aos 19 de novembro de 2012. Bento Luchetti Júnior Prefeito Municipal Registrada em livro próprio e publicada tanto por afixação, no local de costume, na sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, como por inserção em órgão de imprensa escrita, com circulação local, na data de sua edição, nos termos do artigo 88, da Lei Orgânica do Município, e encaminhada para o Cartório de Registro competente. Adilson Pedro Molena Secretário de Administração Geral
Autor
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 2101/2012, 19 DE NOVEMBRO DE 2012
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 2101/2012, 19 DE NOVEMBRO DE 2012
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta