Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 2100, DE 29 DE OUTUBRO DE 2012. Revoga o Artigo 1º e dá nova redação ao Artigo 7º da Lei nº 2.089, de 12 de Junho de 2012, que Fixa subsídios para os exercentes de mandatos eletivos do Legislativo e do Executivo e demais políticos do Município de Fernando Prestes – SP, para o mandato eletivo de 2013 a 2016. Bento Luchetti Junior, Prefeito Municipal de Fernando Prestes, Estado de São Paulo, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica revogado o Artigo 1º da Lei nº 2.089, de 12 de Junho de 2012, que Fixa subsídios para os exercentes de mandatos eletivos do Legislativo e do Executivo e demais políticos do Município de Fernando Prestes – SP, para o mandato eletivo de 2013 a 2016. Art. 2º O Artigo 7º da Lei nº 2.089, de 12 de Junho de 2012, que Fixa subsídios para os exercentes de mandatos eletivos do Legislativo e do Executivo e demais políticos do Município de Fernando Prestes – SP, para o mandato eletivo de 2013 a 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art 7º Os valores dos subsídios fixados para os exercentes de mandato do Poder Executivo e demais agentes políticos, não poderão ultrapassar os limites estabelecidos pela Constituição do Brasil e respectivas normas infra-constitucionais”. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fernando Prestes, 29 de outubro de 2012. Bento Luchetti Júnior Prefeito Municipal Registrada em livro próprio e publicada tanto por afixação, no local de costume, na sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, como por inserção em órgão de imprensa escrita, com circulação local, na data de sua edição, nos termos do artigo 88, da Lei Orgânica do Município, e encaminhada para o Cartório de Registro competente. Adilson Pedro Molena Secretário de Administração Geral
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.