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LEI ORDINÁRIA Nº 2099/2012, 15 DE OUTUBRO DE 2012
Obs: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 688.550,00 e dá outras providências.
Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 2099, DE 15 DE OUTUBRO DE 2012. Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 688.550,00 e dá outras providências. O Senhor Bento Luchetti Júnior, Prefeito Municipal de Fernando Prestes, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 688.550,00 (seiscentos e oitenta e oito mil reais e quinhentos e cinquenta reais), suplementados se necessário, distribuídos as seguintes dotações: 04.123.0056.2006.0000 Manutenção da Tesouraria 053 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens fixas – Pessoal Civil............. R$ 5.000,00 04.124.0060.2007.0000 Manutenção dos Serviços de Finanças 065 3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação................................................ R$ 750,00 12.306.0142.2020.0000 Distribuição da Merenda Escolar 068 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens fixas – Pessoal Civil..............R$ 24.000,00 311 3.3.90.30.00 Material de Consumo.............................................. R$ 55.000,00 074 3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação................................................. R$ 2.500,00 12.361.0150.2017.0000 Manutenção de Escolas 090 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens fixas – Pessoal Civil.............. R$ 9.500,00 12.361.0150.2220.0000 Manutenção do Transporte Escolar 099 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens fixas – Pessoal Civil...............R$ 35.000,00 12.365.0160.2014.0000 Desenvolvimento da Creche 126 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens fixas – Pessoal Civil...............R$ 20.000,00 132 3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação.................................................. R$ 1.300,00 10.301.0120.2025.0000 Fundo Municipal da Saúde 158 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagen fixas – Pessoal Civil..................R$ 180.000,00 159 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais................................................ R$ 118.000,00 10.301.0120.2043.0000 Manutenção do PSF 169 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagen fixas – Pessoal Civil..................R$ 165.000,00 04.122.0060.2012.0000 Despesas Diversas da Administração 197 3.3.90.30.00 Material de Consumo................................................. R$ 30.000,00 15.451.0202.2280.0000 Manutenção de Vias e Logradouros Públicos 224 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens fixas – Pessoal Civil.................R$ 18.000,00 24.721.0250.2012.0000 Despesas Diversas da Administração 243 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens fixas – Pessoal Civil..................R$ 3.500,00 247 3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação.................................................... R$ 1.000,00 08.244.0106.2023.0000 Manutenção dos Serviços de Assistência Social 285 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens fixas – Pessoal Civil..................R$ 20.000,00 Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Excesso:.......................................................................................... R$ 688.550,00 TOTAL ............................................................................................ R$ 688.550,00 Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fernando Prestes, aos 15 de outubro de 2012. Bento Luchetti Júnior Prefeito Municipal Registrada em livro próprio e publicada tanto por afixação, no local de costume, na sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, como por inserção em órgão de imprensa escrita, com circulação local, na data de sua edição, nos termos do artigo 88, da Lei Orgânica do Município, e encaminhada para o Cartório de Registro competente. Adilson Pedro Molena Secretário de Administração Geral
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* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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