Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 2098, DE 14 DE SETEMBRO DE 2012. Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 423.000,00 e dá outras providências. O Senhor Bento Luchetti Júnior, Prefeito Municipal de Fernando Prestes, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 423.000,00 (quatrocentos e vinte e três mil reais), suplementados se necessário, distribuídos as seguintes dotações: 04.122.0046.2062.0000 Manutenção da Portaria 036 3.3.90.30.00 Material de Consumo............................................. R$ 5.000,00 12.361.0150.2017.0000 Manutenção de Escolas 093 3.3.90.30.00 Material de Consumo............................................ R$ 10.000,00 095 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terc. Pessoa Jurídica.................. R$ 10.000,00 12.361.0150.2220.0000 Manutenção do Transporte Escolar 102 3.3.90.30.00 Material de Consumo............................................ R$ 60.000,00 110 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terc. Pessoa Jurídica.................. R$ 30.000,00 10.301.0120.2025.0000 Fundo Municipal da Saúde 161 3.3.90.30.00 Material de Consumo............................................ R$ 100.000,00 164 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terc. Pessoa Jurídica................... R$ 100.000,00 26.782.0260.2032.0000 Operação e Manutenção dos Serviços de Estradas do Roda 257 3.3.90.30.00 Material de Consumo............................................. R$ 100.000,00 263 4.4.90.51.00 Obras e Instalações............................................... R$ 8.000,00 Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Excesso:..................................................................................... R$ 423.000,00 TOTAL ....................................................................................... R$ 423.000,00 Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fernando Prestes, aos 14 de setembro de 2012. Bento Luchetti Júnior Prefeito Municipal Registrada em livro próprio e publicada tanto por afixação, no local de costume, na sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, como por inserção em órgão de imprensa escrita, com circulação local, na data de sua edição, nos termos do artigo 88, da Lei Orgânica do Município, e encaminhada para o Cartório de Registro competente. Adilson Pedro Molena Secretário de Administração Geral
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.