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LEI ORDINÁRIA Nº 2096/2012, 13 DE AGOSTO DE 2012
Obs: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.738.000,00 e dá outras providências.
Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 2096, DE 13 DE AGOSTO DE 2012. Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.738.000,00 e dá outras providências. O Senhor Bento Luchetti Júnior, Prefeito Municipal de Fernando Prestes, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 1.738.000,00 (um milhão e setecentos e trinta e oito mil reais), suplementados se necessário, distribuídos as seguintes dotações: 12.365.0160.1019.0000 Construção de Escola Infantil 125 4.4.90.51.00 Obras e Instalações........................................... R$ 1.200.000,00 15.451.0181.2280.0000 Manutenção de Vias e Logradouros Públicos 218 3.3.90.30.00 Material de Consumo.......................................... R$ 40.000,00 221 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terc. Pessoa Jurídica................. R$ 50.000,00 222 4.4.90.51.00 Obras e Instalações............................................ R$ 70.000,00 27.812.0285.2221.0000 Desenvolvimento das Atividades Esportivas 155 4.4.90.51.00 Obras e Instalações............................................. R$.60.000,00 15.451.0180.1013.0000 Pavimentação Asfáltica 211 4.4.90.51.00 Obras e Instalações............................................ R$100.000,00 15.451.0180.1008.0000 Reforma de Praças e Jardins 210 4.4.90.51.00 Obras e Instalações............................................ R$ 50.000,00 04.122.0046.2060.0000 Manutenção da Secretaria 023 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ........ R$ 46.000,00 12.361.0150.2017.0000 Manutenção de Escolas 092 3.1.90.14.00 Diárias – Pessoal Civil .........................................R$ 8.000,00 12.362.0152.2019.0000 Manutenção do Setor de Transporte de Aluno 115 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil .........R$ 8.000,00 12.365.0160.2027.0000 FUNDEB 60%-Educação Infantil 135 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ........ R$ 54.000,00 10.305.0131.2067.0000 Manutenção da Vigilância Epidemiológica 191 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ....... R$ 22.000,00 04.122.0060.2012.0000 Despesas Diversas da Administração 198 3.1.9.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física ........... R$ 10.000,00 15.451.0180.1008.0000 Reforma de Praças e Jardins 210 4.4.90.51.00 Obras e Instalações........................................... R$ 20.000,00 Art 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Excesso:................................................................................. R$1.738.000,00 TOTAL ................................................................................. R$ 1.738.000,00 Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fernando Prestes, aos 13 de agosto de 2012. Bento Luchetti Júnior Prefeito Municipal Registrada em livro próprio e publicada tanto por afixação, no local de costume, na sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, como por inserção em órgão de imprensa escrita, com circulação local, na data de sua edição, nos termos do artigo 88, da Lei Orgânica do Município, e encaminhada para o Cartório de Registro competente. Adilson Pedro Molena Secretário de Administração Geral
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* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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