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LEI ORDINÁRIA Nº 2094/2012, 29 DE JUNHO DE 2012
Obs: Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Município de Catanduva, objetivando a transferência de recursos para implantação e operacionalização do serviço de atendimento de urgência e emergência em âmbito regional.
Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 2094, DE 29 DE JUNHO DE 2012. Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Município de Catanduva, objetivando a transferência de recursos para implantação e operacionalização do serviço de atendimento de urgência e emergência em âmbito regional. BENTO LUCHETTI JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNANDO PRESTES, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Convênio e seus respectivos Aditamentos com o Município de Catanduva, com o objetivo de conjugação de esforços para a implantação e operacionalização dos serviços de atendimento de urgência e emergência, em âmbito regional, com a implementação do SAMU Regional, em especial dos serviços de Unidade de Suporte Avançada – USA – e sala de Regulação nos termos do Plano de Trabalho a ser elaborado pela Secretaria Municipal de Saúde de Catanduva. Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de repasse do Município de Fernando Prestes integrante do Colegiado de Gestão Regional de Catanduva e por conta de verba do Fundo Municipal de Saúde de Fernando Prestes, consignadas no orçamento vigente e suplementadas se necessário for. Art. 3º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a tomar as providências necessárias à execução do convênio referido no artigo anterior. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Fernando Prestes, 29 de junho de 2012. Bento Luchetti Júnior Prefeito Municipal Registrada em livro próprio e publicada tanto por afixação, no local de costume, na sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, como por inserção em órgão de imprensa escrita, com circulação local, na data de sua edição, nos termos do artigo 88, da Lei Orgânica do Município, e encaminhada para o Cartório de Registro competente. Adilson Pedro Molena Secretário de Administração Geral
Autor
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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