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LEI ORDINÁRIA Nº 2082/2012, 23 DE ABRIL DE 2012
Obs: Autoriza a alienação de imóvel que especifica, por doação à COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU.
Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 2082, DE 23 DE ABRIL DE 2012. Autoriza a alienação de imóvel que especifica, por doação à COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU. Eu, Bento Luchetti Júnior, Prefeito Municipal de Fernando Prestes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, Faço Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono e Promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de FERNANDO PRESTES autorizada a alienar à COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU, por doação, os seguintes imóveis, situado na Cidade de FERNANDO PRESTES, Distrito e Município do mesmo nome, Comarca de TAQUARITINGA: - Matrícula 29.175, lote 01, Quadra A; - Matrícula 29.176, lote 02, Quadra A; - Matrícula 29.177, lote 03, Quadra A; - Matrícula 29.178, lote 04, Quadra A; - Matrícula 29.179, lote 05, Quadra A; - Matrícula 29.180, lote 06, Quadra A; - Matrícula 29.181, lote 07, Quadra A; - Matrícula 29.182, lote 08, Quadra A; - Matrícula 29.183, lote 09, Quadra A; - Matrícula 29.184, lote 10, Quadra A; - Matrícula 29.185, lote 11, Quadra A; - Matrícula 29.186, lote 12, Quadra A; - Matrícula 29.187, lote 13, Quadra A; - Matrícula 29.188, lote 14, Quadra A; - Matrícula 29.189, lote 01, Quadra B; - Matrícula 29.190, lote 02, Quadra B; - Matrícula 29.191, lote 03, Quadra B; - Matrícula 29.192, lote 04, Quadra B; - Matrícula 29.193, lote 05, Quadra B; - Matrícula 29.194, lote 06, Quadra B; - Matrícula 29.195, lote 07, Quadra B; - Matrícula 29.196, lote 08, Quadra B; - Matrícula 29.197, lote 09, Quadra B; - Matrícula 29.198, lote 10, Quadra B; - Matrícula 29.199, lote 11, Quadra B; - Matrícula 29.200, lote 12, Quadra B; - Matrícula 29.201, lote 13, Quadra B; - Matrícula 29.202, lote 14, Quadra B; - Matrícula 29.203, lote 15, Quadra B; - Matrícula 29.204, lote 16, Quadra B; - Matrícula 29.205, lote 17, Quadra B; - Matrícula 29.206, lote 01, Quadra C; - Matrícula 29.207, lote 02, Quadra C; - Matrícula 29.208, lote 03, Quadra C; - Matrícula 29.209, lote 04, Quadra C; - Matrícula 29.210, lote 05, Quadra C; - Matrícula 29.211, lote 06, Quadra C; - Matrícula 29.212, lote 01, Quadra D; - Matrícula 29.213, lote 02, Quadra D; - Matrícula 29.214, lote 03, Quadra D; - Matrícula 29.215, lote 04, Quadra D; - Matrícula 29.216, lote 05, Quadra D; - Matrícula 29.217, lote 06, Quadra D; - Matrícula 29.218, lote 07, Quadra D; - Matrícula 29.219, lote 08, Quadra D; - Matrícula 29.220, lote 09, Quadra D; - Matrícula 29.221, lote 10, Quadra D; - Matrícula 29.222, lote 11, Quadra D; - Matrícula 29.223, lote 12, Quadra D; - Matrícula 29.224, lote 13, Quadra D; - Matrícula 29.225, lote 14, Quadra D; - Matrícula 29.226, lote 15, Quadra D; - Matrícula 29.227, lote 16, Quadra D; - Matrícula 29.228, lote 17, Quadra D; - Matrícula 29.229, lote 18, Quadra D; - Matrícula 29.230, lote 19, Quadra D; - Matrícula 29.231, lote 01, Quadra E; - Matrícula 29.232, lote 02, Quadra E; - Matrícula 29.233, lote 03, Quadra E; - Matrícula 29.234, lote 04, Quadra E; - Matrícula 29.235, lote 05, Quadra E; - Matrícula 29.236, lote 06, Quadra E; - Matrícula 29.237, lote 07, Quadra E; - Matrícula 29.238, lote 08, Quadra E; - Matrícula 29.239, lote 09, Quadra E; - Matrícula 29.240, lote 10, Quadra E; - Matrícula 29.241, lote 11, Quadra E; - Matrícula 29.242, lote 12, Quadra E; - Matrícula 29.243, lote 13, Quadra E; - Matrícula 29.244, lote 14, Quadra E; - Matrícula 29.245, lote 15, Quadra E; - Matrícula 29.246, lote 16, Quadra E; - Matrícula 29.247, lote 17, Quadra E; - Matrícula 29.248, lote 18, Quadra E; - Matrícula 29.249, lote 19, Quadra E; - Matrícula 29.250, lote 20, Quadra E; - Matrícula 29.251, lote 21, Quadra E; - Matrícula 29.252, lote 22, Quadra E; - Matrícula 29.253, lote 23, Quadra E; - Matrícula 29.254, lote 24, Quadra E; - Matrícula 29.255, lote 25, Quadra E; - Matrícula 29.256, lote 01, Quadra F; - Matrícula 29.257, lote 02, Quadra F; - Matrícula 29.258, lote 03, Quadra F; - Matrícula 29.259, lote 04, Quadra F; - Matrícula 29.260, lote 05, Quadra F; - Matrícula 29.261, lote 06, Quadra F; - Matrícula 29.262, lote 07, Quadra F; - Matrícula 29.263, lote 08, Quadra F; - Matrícula 29.264, lote 09, Quadra F; - Matrícula 29.265, lote 10, Quadra F; - Matrícula 29.266, lote 11, Quadra F; - Matrícula 29.267, lote 12, Quadra F; - Matrícula 29.268, lote 13, Quadra F; - Matrícula 29.269, lote 14, Quadra F; - Matrícula 29.270, lote 15, Quadra F; - Matrícula 29.271, lote 16, Quadra F; - Matrícula 29.272, lote 17, Quadra F; - Matrícula 29.273, lote 18, Quadra F; - Matrícula 29.274, lote 19, Quadra F; - Matrícula 29.275, lote 20, Quadra F; - Matrícula 29.276, lote 21, Quadra F; - Matrícula 29.277, lote 01, Quadra G; - Matrícula 29.278, lote 02, Quadra G; - Matrícula 29.279, lote 03, Quadra G; - Matrícula 29.280, lote 04, Quadra G; - Matrícula 29.281, lote 05, Quadra G; - Matrícula 29.282, lote 06, Quadra G; - Matrícula 29.283, lote 07, Quadra G; - Matrícula 29.284, lote 08, Quadra G; - Matrícula 29.285, lote 09, Quadra G; - Matrícula 29.286, lote 10, Quadra G; - Matrícula 29.287, lote 11, Quadra G; - Matrícula 29.288, lote 12, Quadra G; - Matrícula 29.289, lote 13, Quadra G; - Matrícula 29.290, lote 14, Quadra G; - Matrícula 29.291, lote 01, Quadra H; - Matrícula 29.292, lote 02, Quadra H; - Matrícula 29.293, lote 03, Quadra H; - Matrícula 29.294, lote 04, Quadra H; Art. 2º A doação a que se refere a presente Lei será feita para que a CDHU destine o imóvel doado às finalidades previstas na Lei nº 905 de 18 de dezembro de 1975 e as despesas com a lavratura do instrumento público e com o registro do título junto ao Cartório de Registro de Imóveis ficarão a cargo da CDHU. Parágrafo único. A doação será irrevogável e irretratável, salvo se for dada ao imóvel destinação diversa da prevista na mencionada Lei. Art. 3º A Prefeitura Municipal se obrigará, na Escritura de Doação, a responder pela evicção do imóvel, devendo desapropriá-lo e doá-lo novamente à donatária CDHU se, a qualquer título, for reivindicado por terceiros ou anulada a primeira doação, tudo sem ônus para a CDHU. Art. 4º A Prefeitura Municipal doadora fornecerá à CDHU, toda a documentação e esclarecimentos que se fizerem necessários e forem exigidos antes e após a Escritura de Doação, inclusive Certidão Negativa de Débito - CND, expedida pelo Instituto Nacional de Seguro Social; Certidão da Receita Federal Pasep e/ou Pis e Certidão do FGTS para efeito do respectivo registro. Art. 5º Da Escritura de Doação deverão constar, obrigatoriamente, todas as cláusulas e condições estabelecidas nesta Lei. Art. 6º Enquanto estiverem no domínio da COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU, os bens imóveis, móveis e os serviços, integrantes do Conjunto Habitacional que ela implantar neste Município, ficam isentos de tributos municipais, devendo após a Municipalidade lançar os referidos impostos em face dos mutuários beneficiados. Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fernando Prestes, 23 de abril de 2012. Bento Luchetti Júnior Prefeito Municipal Registrada em livro próprio e publicada tanto por afixação, no local de costume, na sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, como por inserção em órgão de imprensa escrita, com circulação local, na data de sua edição, nos termos do artigo 88, da Lei Orgânica do Município, e encaminhada para o Cartório de Registro competente. Adilson Pedro Molena Secretário de Administração Geral
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* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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