Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 2077, DE 01 DE MARçO DE 2012. Dispõe sobre a abertura de crédito especial no valor de R$ 1.030.000,00 e dá outras providências. O Senhor Bento Luchetti Júnior, Prefeito Municipal de Fernando Prestes, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, no valor de R$ 1.030.000,00 (um milhão e trinta mil reais), suplementados se necessário, destinado à criação no orçamento vigente de dotação orçamentária: 27.812.0285.2021.0000 Desenvolvimento das Atividades Esportivas 4.4.90.51.00 Obras e Instalações ................................................. R$ 65.000,00 4.4.90.51.00 Obras e Instalações ................................................. R$ 100.000,00 15.451.0180.1013.0000 Pavimentação Asfáltica 4.4.90.51.00 Obras e Instalações .................................................. R$ 150.000,00 4.4.90.51.00 Obras e Instalações .................................................. R$ 150.000,00 15.451.0180.1220.0000 Construção de Praças, Parques e Jardins 4.4.90.51.00 Obras e Instalações ................................................... R$ 50.000,00 26.782.0260.2032.0000 Aquisição de Motoniveladora 4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente.............................. R$ 300.000,00 15.451.0181.2280.0000 Manutenção de Vias e Logradouros Públicos 4.4.90.51.00 Obras e Instalações ................................................... R$ 110.000,00 12.365.0160.2014.0000 Desenvolvimento da Creche 4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente.............................. R$ 105.000,00 TOTAL ....................................................................................... R$ 1.030.000,00 Art. 2º O crédito especial aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Excesso ..................................................................................... R$ 1.030.000,00 TOTAL ....................................................................................... R$ 1.030.000,00 Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fernando Prestes, aos 01 de Março de 2012. Bento Luchetti Júnior Prefeito Municipal Registrada em livro próprio e publicada tanto por afixação, no local de costume, na sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, como por inserção em órgão de imprensa escrita, com circulação local, na data de sua edição, nos termos do artigo 88, da Lei Orgânica do Município, e encaminhada para o Cartório de Registro competente. Adilson Pedro Molena Secretário de Administração Geral
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.