Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 2070, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2011. Autoriza o Executivo a celebrar convênio com o Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE, órgão vinculado à Secretaria Estadual de Saneamento e Recursos Hídricos do Estado de São Paulo. O Senhor Bento Luchetti Júnior, Prefeito Municipal de Fernando Prestes, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º Fica, o Executivo,autorizado a celebrar convênio com o Departamento de Água e Energia Elétrica – DAEE, órgão vinculado à Secretaria Estadual de Saneamento e Recursos Hídricos do Estado de São Paulo, objetivando a execução conjunta da obra de Construção de Galerias de Águas Pluviais na Sede e no Distrito de Agulha, no Município de Fernando Prestes – SP. Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotação orçamentária próprias constantes no orçamento vigente. Art. 3º A obra será executada por administração direta ou indiretamente, através de terceiros, mediante licitação. Art. 4º Fica, ainda, autorizado o Executivo a proceder a abertura de um crédito suplementar, decorrente da necessidade do Convênio firmado por Lei, junto a Contabilidade da Prefeitura Municipal. Parágrafo único. Para cobertura do crédito autorizado neste artigo, serão utilizados recursos financeiros provenientes do convênio de que trata o artigo 1º desta Lei, na forma do artigo 2º. Art. 5º Fica também o Executivo a Aditar o Convênio de que trata esta Lei, sempre que assim determinar o interesse público. Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fernando Prestes, 24 de Novembro de 2.011. Bento Luchetti Júnior Prefeito Municipal Registrada em livro próprio e publicada tanto por afixação, no local de costume, na sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, como por inserção em órgão de imprensa escrita, com circulação local, na data de sua edição, nos termos do artigo 88, da Lei Orgânica do Município, e encaminhada para o Cartório de Registro competente. Adilson Pedro Molena Secretário de Administração Geral
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.