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LEI ORDINÁRIA Nº 2066/2011, 09 DE NOVEMBRO DE 2011
Obs: Autoriza o Executivo a dar em Hipoteca de Primeiro Grau e sem Concorrência de Terceiros, os imóveis de propriedade da municipalidade, constituídos de Uma Gleba situada na Rua José Agustoni, e Um lote de terreno, sob n.º 01, da quadra M, no loteamento “Vila Carlim”, ambos na sede do município, objetos das Matrículas n.ºs 15.565 e 24.328, do CRI de Taquaritinga, em favor da União Federal – Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, e dá outras providências.
Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 2066, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2011. Autoriza o Executivo a dar em Hipoteca de Primeiro Grau e sem Concorrência de Terceiros, os imóveis de propriedade da municipalidade, constituídos de Uma Gleba situada na Rua José Agustoni, e Um lote de terreno, sob n.º 01, da quadra M, no loteamento “Vila Carlim”, ambos na sede do município, objetos das Matrículas n.ºs 15.565 e 24.328, do CRI de Taquaritinga, em favor da União Federal – Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, e dá outras providências. BENTO LUCHETTI JUNIOR, Prefeito Municipal de Fernando Prestes, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do artigo 66, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou e promulga a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do Termo de Parcelamento de débito inscrito em Dívida Ativa da União sob nº 37.288.983-2, Processo Administrativo nº 13866.000099/2011-72, no valor de R$ 815.875,66 (oitocentos e quinze mil, oitocentos e setenta e cinco Reais e sessenta e seis centavos), a dar em Hipoteca de Primeiro Grau e sem Concorrência de Terceiros, os imóveis de propriedade da municipalidade, constituídos de Uma Gleba situada na Rua José Agustoni, e Um lote de terreno, sob n.º 01, da quadra M, no loteamento “Vila Carlim”, ambos na sede do município, objetos das Matrículas n.ºs 15.565 e 24.328, do CRI de Taquaritinga, em favor da União Federal – Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. § 1º A Gleba situada na Rua José Agustoni, na sede do município, possui as seguintes características: UMA GLEBA encostada no perímetro urbano da cidade, distrito e município de Fernando Prestes, comarca de Taquaritinga, Estado de São Paulo, destinada a uma pista para esportes, situada na Rua José Agustoni (antiga rua Herculano do Livramento ou estrada que vai em continuação a essa rua à vila de Aparecida do Monte Alto), medindo nessa extensão 110m (cento e dez metros a partir da divisa de Fortunato Sícoli e igual extensão na linha do alto paralela à esta, medindo 100m (cem metros) nas outras duas faces, inclusive no lado em que confina com o referido Fortunato Sícoli e com a senhora Josefina Vergani Savazi, confrontando com a Rua mencionada (antiga estrada citada), noutro lado e nos outros dois com a senhora Josefina Vergani Savazi. Objeto da Matrícula nº 15.565, Livro nº 2, do Cartório de Registro desta comarca de Taquaritinga, (SP); inscrita no Cadastro Imobiliário Municipal sob n.º 11991/00. § 2º O lote de terreno localizado na “Vila Carlim”, na sede do município, possui as seguintes características: UM LOTE DE TERRENO, sem benfeitorias, sob nº 01 (UM), da quadra “M”, no loteamento denominado “Vila Carlim”, situado na cidade, distrito e município de Fernando Prestes, comarca de Taquaritinga, Estado de São Paulo, com as seguintes divisas, metragens e confrontações: pela frente mede 23,58 metros e confronta com a rua “6”. Pela direita, de quem da rua olha para o lote, através de dois segmentos de reta, mede respectivamente 148,10 metros e confronta com os lotes 1 a 14 da Quadra J, e 14,06 metros onde confronta com a rua “7”. Pela esquerda mede 132,07 metros e confronta com Antonio Piovezan. Pelo fundo mede 125,19 metros e confronta com a Área Verde “1”. E sua área totaliza 10.518,40 metros quadrados. Objeto da Matrícula nº 24.328, Livro nº 2, do Cartório de Registro de Imóveis desta comarca de Taquaritinga, (SP); inscrito no Cadastro Imobiliário municipal sob nº 11930/00. Art. 2° Da escritura deverá consta que os imóveis objetos da hipoteca e discriminados nos parágrafos primeiro e segundo do artigo anterior, têm o valor total de R$ 800.000,00 (oitocentos mil Reais), para fins de garantia da dívida. Parágrafo único. Para a finalidade prevista na presente lei, ao imóvel objeto da Matrícula nº 15.565, Livro nº 2, do CRI de Taquaritinga, (SP), deverá ser atribuído o valor de R$ 410.000,00 (quatrocentos e dez mil Reais); e, ao imóvel objeto da Matrícula nº 24.328, Livro nº 2, do CRI de Taquaritinga, (SP), deverá ser atribuído o valor de R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil Reais). Art. 3° Ratifica-se todos os termos e condições assumidos pela municipalidade junto ao Termo de Parcelamento de débito inscrito em Dívida Ativa da União sob nº 37.288.983-2, Processo Administrativo nº 13866.000099/2011-72, da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional em Araraquara, (SP). Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de recursos próprios consignados no orçamento anual do Município, suplementados se necessário, na forma da legislação em vigor. Art. 5° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Fernando Prestes, aos 09 de novembro de 2011. Bento Luchetti Júnior Prefeito Municipal Registrada em livro próprio e publicada tanto por afixação, no local de costume, na sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, como por inserção em órgão de imprensa escrita, com circulação local, na data de sua edição, nos termos do artigo 88, da Lei Orgânica do Município, e encaminhada para o Cartório de Registro competente. Adilson Pedro Molena Secretário de Administração Geral
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* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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