Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 2061, DE 17 DE AGOSTO DE 2011. Dispõe sobre a abertura de crédito especial no valor de R$ 320.000,00 e dá outras providências. O Senhor Bento Luchetti Júnior, Prefeito Municipal de Fernando Prestes, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, no valor de R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais), suplementados se necessário, destinado à criação no orçamento vigente de Categoria Econômica: 12.361.0150.2016.0000 Fundef 40% 4.4.90.51.00 Obras e Instalações ............................................. R$ 100.000,00 12.361.0150.2017.0000 Manutenção de Escolas 4.4.90.51.00 Obras e Instalações ............................................. R$ 100.000,00 27.812.0285.2021.0000 Desenvolvimento das Atividades Esportivas 4.4.90.51.00 Obras e Instalações ............................................... R$ 50.000,00 15.451.0180.1008.0000 Reforma de Praças e Jardins 4.4.90.51.00 Obras e Instalações ............................................... R$ 50.000,00 12.362.0152.2019.0000 Manutenção do Setor de Transporte de Alunos – TEEM 3.1.90.11.00 Venciment. E Vant. Fixas – Pessoal Civil............ R$ 10.000,00 10.304.0120.2047.0000 Manutenção Vigilância Sanitária e Epidemiológica 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente................ R$ 10.000,00 TOTAL .......................................................................... R$ 320.000,00 Art. 2º O crédito especial aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Excesso:......................................................................... R$ 320.000,00 TOTAL ........................................................................... R$ 320.000,00 Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fernando Prestes, 17 de agosto de 2011. Bento Luchetti Júnior Prefeito Municipal Registrada em livro próprio e publicada tanto por afixação, no local de costume, na sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, como por inserção em órgão de imprensa escrita, com circulação local, na data de sua edição, nos termos do artigo 88, da Lei Orgânica do Município, e encaminhada para o Cartório de Registro competente. Adilson Pedro Molena Secretário de Administração Geral
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.