Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 2059, DE 10 DE JUNHO DE 2011. Autoriza o Executivo a assinar e outorgar Instrumentos Públicos ou Particulares visando a Retificação e Ratificação da descrição da área doada pelo senhor Alcides Ferrari à municipalidade, matriculada sob n.º 27.498, Livro n.º 2, do Cartório de Registro de Imóveis de Taquaritinga, (SP), destacada de um imóvel urbano de maior porção e objeto da Matrícula n.º 27.397, e dá outras providências. BENTO LUCHETTI JUNIOR, Prefeito Municipal de Fernando Prestes, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do artigo 66, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a assinar e outorgar Instrumentos Públicos ou Particulares visando a Retificação e Ratificação da descrição da área doada pelo senhor Alcides Ferrari à municipalidade, matriculada sob n.º 27.498, Livro n.º 2, do Cartório de Registro de Imóveis de Taquaritinga, (SP), destacada de um imóvel urbano de maior porção e objeto da Matrícula n.º 27.397, em razão de equívocos cometidos quando do levantamento topográfico e planialtimétrico. § 1º A Retificação é no sentido de adequar a descrição da área doada, que passará a ter o seguinte roteiro perimétrico: Partindo-se do ponto “X”, cravado sobre o alinhamento predial par da Avenida Antonio Prado, distante 38,26 metros do alinhamento predial par da Rua Clélia machado de Freitas e ponto comum de divisa com a área remanescente denominada Gleba “B1”; deste ponto segue em curva de concordância entre a Avenida Antonio Prado e a área doada (prolongamento da Rua Antonio Hurna), com raio de 7,00 metros e desenvolvimento de 7,13 metros até o ponto “Y”; deste ponto segue em linha reta, com rumo de 68º42’23”NE e distancia de 1168,54 metros até o ponto “5C” confrontando com a área remanescente denominada Gleba “B1”; deste, segue pelo eixo do Ribeirão dos Mendes, a montante, com rumo de 5º34”24”SE e distancia de 14,00 metros ate o ponto “5B”, confrontando com Laerte Pastori; deste, segue confrontando com a área remanescente denominada Gleba “B2”, com rumo de 68º42’23”SO e distancia de 164,05 metros até o ponto “Z”; deste, segue em curva de concordância entre a área doada (prolongamento da Rua Antonio Hurna) e a Avenida Antonio Prado, com raio de 7,00 metros e desenvolvimento de 11,38 metros até o ponto “W”; deste, segue confrontando com a Avenida Antonio Prado, com rumo de 29º58’57”NO e distancia de 31,74 metros até o ponto “X”, ponto inicial, fechando assim perímetro e perfazendo uma área de 2.334,685 metros quadrados. Art. 2° O Poder Executivo deverá assumir o custo referente a necessária regularização da descrição da área objeto da doação autorizada pela Lei Municipal n.º 1.987, de 16.06.2009. Parágrafo único. Do documento deverá constar que permanecerão inalteradas as demais cláusulas e condições anteriormente estabelelcidas. Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de recursos próprios consignados no orçamento anual do Município suplementadas se necessário, na forma da legislação em vigor. Art. 4° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Fernando Prestes, 10 de Junho de 2.011. Bento Luchetti Júnior Prefeito Municipal Registrada em livro próprio e publicada tanto por afixação, no local de costume, na sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, como por inserção em órgão de imprensa escrita, com circulação local, na data de sua edição, nos termos do artigo 88, da Lei Orgânica do Município, e encaminhada para o Cartório de Registro competente. Adilson Pedro Molena Secretário de Administração Geral
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.