Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 2058, DE 30 DE MAIO DE 2011. Dispõe sobre a abertura de crédito especial no valor de R$ 158.400,00 e dá outras providências. O Senhor Bento Luchetti Júnior, Prefeito Municipal de Fernando Prestes, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, no valor de R$ 158.400,00 (cento e cinquenta e oito mil e quatrocentos reais), destinado à criação no orçamento vigente de categoria econômica: 04.122.0045.2003.0000 Manutenção do Gabinete do Prefeito de Dependências 3.3.90.48.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas..... R$ 9.800,00 04.122.0046.2060.0000 Manutenção da Secretaria 3.3.90.48.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas........ R$ 700,00 04.122.0046.2061.0000 Manutenção da Junta do Serviço Militar 3.3.90.48.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas........ R$ 700,00 04.122.0046.2062.0000 Manutenção da Portaria 3.3.90.48.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas..... R$ 2.600,00 04.123.0056.2005.0000 Manutenção do Setor de Tributação 3.3.90.48.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas..... R$ 2.600,00 04.123.0056.2006.0000 Manutenção da Tesouraria 3.3.90.48.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas..... R$ 1.300,00 04.124.0060.2007.0000 Manutenção dos Serviços de Finanças 3.3.90.48.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas..... R$ 1.300,00 12.306.0142.2020.0000 Distribuição da Merenda Escolar 3.3.90.48.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas..... R$ 2.000,00 12.361.0150.2016.0000 Fundeb 40% 3.3.90.48.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas... R$ 44.200,00 12.361.0150.2220.0000 Manutenção do Transporte Escolar 3.3.90.48.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas..... R$ 7.700,00 12.364.0156.2019.0000 Manutenção do Setor de Transporte de Aluno 3.3.90.48.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas........ R$ 700,00 12.365.0160.2014.0000 Desenvolvimento da Creche 3.3.90.48.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas..... R$ 3.200,00 12.365.0160.2160.0000 Manutenção da Educação Infantil 3.3.90.48.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas..... R$ 6.400,00 27.812.0285.2021.0000 Desenvolvimento das Atividades Esportivas 3.3.90.48.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas..... R$ 3.900,00 10.301.0120.2025.0000 Fundo Municipal da Saúde 3.3.90.48.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas... R$ 38.000,00 04.122.0060.2012.0000 Despesas Diversas da Administração 3.3.90.48.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas..... R$ 3.900,00 15.451.0202.2280.0000 Manutenção de Vias e Logradouros Públicos 3.3.90.48.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas..... R$ 1.300,00 26.782.0260.2032.0000 Operação e Manut. dos Serv. De Est. De Rod. Municipal 3.3.90.48.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas... R$ 17.700,00 08.243.0100.2033.0000 Manutenção do Conselho Tutelar 3.3.90.48.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas..... R$ 3.200,00 08.244.0106.2023.0000 Manutenção dos Serv. De Assist. Social 3.3.90.48.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas..... R$ 2.000,00 09.271.0111.2010.0000 Pagamento a Inativos e Pensionistas 3.3.90.48.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas..... R$ 4.500,00 24.721.0250.2012.0000 Despesas Diversas da Administração 3.3.90.48.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas........ R$ 700,00 TOTAL ...................................................................... R$ 158.400,00 Art. 2º O crédito especial aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Excesso:...................................................................... R$ 158.400,00 TOTAL ....................................................................... R$ 158.400,00 Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fernando Prestes, aos 30 de Maio de 2011. Bento Luchetti Júnior Prefeito Municipal Registrada em livro próprio e publicada tanto por afixação, no local de costume, na sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, como por inserção em órgão de imprensa escrita, com circulação local, na data de sua edição, nos termos do artigo 88, da Lei Orgânica do Município, e encaminhada para o Cartório de Registro competente. Adilson Pedro Molena Secretário de Administração Geral
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.